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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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PARTE II - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III - CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, se proceda à respetiva consulta

pública e apreciação pelos órgãos de governo das Regiões Autónomas;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência, o

Presidente da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXO

Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2018.

A Deputada autora do Parecer, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 709/XIII (3.ª) (PEV)

Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (13.ª Alteração ao Código de

Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

Data de admissão: 20 de dezembro de 2017

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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