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24 DE JANEIRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 683/XIII (3.ª)

(REGULARIZAÇÃO DO ESTATUTO JURÍDICO DAS CRIANÇAS COM NACIONALIDADE

ESTRANGEIRA ACOLHIDAS EM INSTITUIÇÕES DO ESTADO OU EQUIPARADAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I

Considerandos

I. Nota introdutória

Como se refere na Nota Técnica, que se dá por reproduzida, “A iniciativa sub judice, apresentada pelo

Grupo Parlamentar do BE, tem como preocupação central a regularização do estatuto jurídico de

crianças estrangeiras em Portugal, acolhidas em instituições do Estado ou equiparadas, conforme

resulta do título da iniciativa e da sua exposição de motivos.

Segundo o proponente “A regularização do estatuto jurídico de cidadãos/ãs imigrantes em Portugal

constitui um imperativo de primeira importância para a proteção dos direitos humanos destas pessoas,

cuja fragilidade social se apresenta, em geral, com uma intensidade acrescida.

(…)

A situação assume contornos particularmente graves e inaceitáveis quando estão em causa crianças,

cujos progenitores são cidadãos/ãs imigrantes, acolhidas em instituições do Estado ou equiparadas na

sequência de processos de promoção e proteção e que, não obstante isso, são mantidas numa condição

de irregularidade face à ordem jurídica portuguesa por não lhes ser reconhecida a nacionalidade

portuguesa, nem lhe ser atribuída uma autorização de residência.”

O proponente entende que o Estado, ao manter “o primado do vínculo de ascendência” para efeitos

de legalização destas crianças, priva-as de qualquer hipótese de regularização da sua situação perante

o Estado Português, e, consequentemente, do exercício dos seus mais elementares direitos, enquanto

crianças, no País.

Considera inadmissível que o mesmo Estado que determina o acolhimento destas crianças em

instituições suas ou equiparadas, crie ao mesmo tempo obstáculos à regularização da sua situação no

país, motivo porque, em nome do interesse superior da criança, defende sejam revistos os

procedimentos e a cultura administrativa do Estado, “autonomizando essas crianças da história familiar

que as aprisiona”, por forma “a agilizar a naturalização ou a atribuição de autorizações de residência às

crianças nestas condições”.

Nesse intuito, apresenta um projeto de lei que intervém essencialmente sobre estas duas matérias:

a) No âmbito da regularização da permanência destas crianças em território português, mediante a

emissão de autorizações de residência, propondo para o efeito alterações pontuais ao Regime

Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional –

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (e sucessivas alterações), nomeadamente ao seu artigo 123.º e

aditando-lhe um novo artigo 124.º-A; e,

b) No âmbito da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, de crianças menores,

nascidas em Portugal, filhos de estrangeiros, pela concessão da nacionalidade portuguesa,

introduzindo alterações pontuais à Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (e

sucessivas alterações), nomeadamente aos seus artigos 6.º e 15.º.