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25 DE JANEIRO DE 2018

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A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo a aprovação imediata de medidas compensatórias

específicas dirigidas aos produtores de castanha, acompanhadas do respetivo pacote financeiro, por

forma a serem minimizados os prejuízos causados na última campanha pela seca extrema que assolou

o país e a região transmontana em particular, acompanhadas de um conjunto de medidas que

salvaguardem a produção futura, repondo o potencial produtivo perdido devido à seca.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PSD: José Silvano — Adão Silva — Hugo Lopes Soares — Álvaro Batista — António

Ventura — Margarida Mano — António Costa Silva — Berta Cabral — Fátima Ramos — José Carlos Barros —

Emília Cerqueira — Ana Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1269/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATEMPADAMENTE PROCEDA À DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES

POLÍTICAS RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PÓS-2020

O futuro Quadro Financeiro Plurianual (QFP) constituirá um instrumento imprescindível para assegurar os

compromissos de desenvolvimento do futuro da Europa, em particular das Regiões e dos Estados, e responder

devidamente aos desafios da convergência económica e social.

A definição do próximo QFP será um teste crucial para a revitalização da economia europeia mas também

um teste decisivo à própria unidade e coesão europeia. A unidade europeia depende inequivocamente do reforço

do domínio da coesão, porque sem coesão a convergência tornar-se-á muito mais difícil, e sem convergência

será igualmente difícil manter um mercado comum competitivo como motor de crescimento e de emprego.

Ao contrário daquilo que era previsto, a Comissão Europeia apresentará a primeira proposta para o próximo

QFP em Maio de 2018. Contudo impende sobre a reunião do próximo Conselho Europeu Informal do dia 27 de

fevereiro, a discussão preliminar das prioridades que consubstanciarão o futuro QFP. Será sobre o Conselho

que recairá a responsabilidade de encontrar uma posição consensual entre, por um lado a vontade de alguns

Estados-Membros (EM) em reduzir as verbas disponíveis e, por outro lado, a posição dos países beneficiários

dos fundos comunitários e do Parlamento Europeu de manter ou reforçar uma política de cada vez maior coesão

económica, social e territorial ao nível europeu.

No atual contexto, cruzam-se alguns fatores de perturbação, incerteza e bloqueios. Desde logo, porque o

número de países beneficiários é maior do que o de países contribuintes líquidos, pelo que a pressão exercida

pelos segundos poderá determinar que a verba para cada qual seja menor. Além disso, a necessidade de

recurso a fundos comunitários para responder aos novos desafios colocados pela implementação do mecanismo

de Cooperação Estruturada Permanente em matéria de defesa ou pela regulação das migrações poderá

condicionar a dimensão do orçamento comunitário.

A essa circunstância não é irrelevante o facto de, pela primeira vez, na história da Europa, um Estado-

Membro ter iniciado formalmente o processo de saída da União Europeia (EU). Mais ainda quando se trata do

Reino Unido, um dos grandes financiadores do orçamento comunitário, com o impacto que resultará para o

sistema de recursos próprios e as políticas comunitárias em termos quantitativos e qualitativos, encerrando

múltiplas dúvidas numa situação inédita e conturbada da integração europeia.

Será por tudo isto difícil, mas não impossível, uma melhoria do orçamento da União. Em experiências

passadas, o debate europeu na matéria tem-se situado em valores que oscilam entre 1% e 1,1 % do PIB

europeu. E isso dá a medida do diferencial, não negligenciável, entre a retorica política mais comum e a

escassez dos recursos do ponto de vista da negociação.