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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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a) As prestações por incapacidade permanente com as atribuídas por invalidez ou velhice;

b) A pensão por morte com a pensão de sobrevivência, na parte em que esta exceda aquela.

4 — (…)

[…]»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º

11/2014, de 6 de março e n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — A presente lei entra em vigor, nos termos gerais, 5 dias após a sua publicação.

2 — No prazo de 90 dias o Governo regulamenta a aplicação do disposto na presente lei a todos os

trabalhadores que tenham sido impedidos de acumular as prestações periódicas por incapacidade permanente

com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de

ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença

profissional, por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e

aos aposentados e pensionistas que viram impedida a acumulação da sua pensão ou reforma com as prestações

por incapacidade permanente.

Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — Francisco Lopes — Carla Cruz — Ana Mesquita —

João Oliveira — Paula Santos — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — Jorge Machado — Bruno Dias.

_______

PROJETO DE LEI N.º 780/XIII (3.ª)

ESTABELECE O REGIME DE RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DOS CTT

Exposição de motivos

Cada vez se torna mais evidente a urgente necessidade de travar e inverter o caminho de degradação e

desmantelamento que está a ser imposto à empresa CTT e ao serviço público postal.

O poder político não pode continuar a assistir a esta degradação e depredação dos CTT sem nada fazer,

deixando prosseguir uma estratégia tendente ao esgotamento progressivo duma empresa com papel

fundamental e insubstituível para o país e populações e que emprega mais de dez mil trabalhadores.

Quando os portugueses são confrontados com a situação insustentável do serviço postal, as constantes

falhas na distribuição, o atraso sistemático do correio, a lentidão e falta de pessoal no atendimento, a resposta

da gestão privada foi anunciar a destruição de mais 800 postos de trabalho na área operacional, bem como a

venda de mais património e o encerramento de mais estações (22).