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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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O Estado não pode prescindir da empresa CTT para garantir o serviço público postal, sendo de resto

inconcebível qualquer opção de entregar essa incumbência a outro grupo económico privado.

A solução real e estrutural para os problemas do serviço público postal não passa por multar a empresa ou

muito menos retirar-lhe a concessão do serviço. A solução é garantir de forma concreta e efetiva que o objetivo

central e razão de ser da empresa é, não a remuneração acionista, mas sim o serviço às populações e à

economia. E isso exige a gestão pública, com uma estratégia que efetivamente coloque a empresa ao serviço

do povo e do País.

É condenável a privatização que o Governo PSD/CDS concretizou. Mas essa decisão, tal como a história

demonstrou noutros momentos (no plano nacional e internacional), não é nem pode ser irreversível, sobretudo

quando a recuperação do controlo público dos CTT é a única possibilidade que o país tem de assegurar no

presente e no futuro o serviço postal universal.

A recuperação do controlo público dos CTT é um objetivo cuja concretização deve envolver a ponderação de

diversas opções que vão desde a nacionalização, passando pela aquisição, até à negociação com os acionistas

dos CTT e outras formas que o possam assegurar. Uma opção que, não envolvendo a precipitação de decisões,

tenha em conta simultaneamente a vantagem de não arrastar um processo que o torne ineficaz.

Atrasar, adiar, ignorar a questão de fundo que é a decisão sobre o controlo da empresa, é estar conivente

com os interesses dos grandes grupos económicos. Também nesta matéria, o que é cada vez necessário e

urgente é dar prioridade ao interesse público e ao interesse nacional, e não aos interesses do poder económico.

O PCP reafirma: é um imperativo nacional, de soberania, coesão territorial e justiça social, que se inicie o

processo de recuperação do controlo e gestão do serviço postal universal por parte do Estado, através da

reversão da privatização dos CTT — Correios de Portugal. É esse o propósito desta iniciativa legislativa.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 — A presente lei estabelece o regime de recuperação do controlo público da empresa CTT — Correios de

Portugal, S.A., doravante designada CTT, por motivo de salvaguarda do interesse público.

2 — A recuperação do controlo público referida no número anterior compreende todas as áreas de atividade

desenvolvida pela empresa e deve ser realizada de forma a assegurar a continuidade dos serviços prestados,

a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação a todos os trabalhadores da contratação coletiva vigente,

até substituição por outra livremente negociada entre as partes.

Artigo 2.º

Recuperação do controlo público

Para os efeitos previstos na presente lei, considera-se recuperação do controlo público a recuperação integral

pelo Estado da propriedade dos CTT, independentemente da forma jurídica que venha a assumir.

Artigo 3.º

Procedimentos, âmbito e critérios

1 — O Governo fica obrigado a adotar os procedimentos necessários à recuperação do controlo público dos

CTT, independentemente da forma jurídica de que a mesma se revista.

2 — Na solução jurídica a definir para a recuperação do controlo público dos CTT, o Governo deve considerar,

entre outros, critérios que:

a) permitam que a recuperação do controlo público seja realizada assegurando os interesses patrimoniais do

Estado e os direitos dos trabalhadores;