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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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aq) […];

ar) […];

as) […];

at) […];

au) […];

av) […];

aw) […];

ax) […];

ay) […];

ba) […];

bb) […];

bc) […];

bd) […];

be) […];

bf) […];

bg) […];

bh) […];

bi) [NOVO]A cobrança de qualquer comissão ou despesa associada ao processamento de prestações

de crédito ou qualquer outra comissão cobrada com o mesmo propósito, violando o disposto na alínea

a) do artigo 28.º-A;

bj) [NOVO] A cobrança de qualquer comissão ou despesa associada ao distrate por parte do mutuante

no final do contrato de crédito ou em caso de reembolso antecipado, violando o disposto na alínea b) do

artigo 28.º-A e no n.º 12 do artigo 23.º;

bk) [NOVO] A cobrança de qualquer comissão ou despesa associada à emissão de declarações de

dívida e respetivos encargos ou qualquer declaração emitida com o mesmo propósito, violando o

disposto na alínea c) do artigo 28.º-A;

bl) [NOVO] A alteração unilateral de quaisquer condições contratuais que resulte na modificação do

custo total do crédito para o consumidor e numa TAEG diferente da contratualizada no momento da

celebração do contrato de crédito, violando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º.”

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho

É aditado o artigo 28.º-A ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, com a seguinte redação:

“Artigo 28.º-A

Limitação à cobrança de comissões e encargos associados aos contratos de crédito

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º relativo aos custos a incluir no cálculo da TAEG, o

mutuante encontra-se expressamente proibido de cobrar quaisquer custos no âmbito do contrato de

crédito contraído com o consumidor que sejam:

a) Associados ao processamento de prestações de crédito ou qualquer outra comissão cobrada

com o mesmo propósito, estando o mutuante expressamente proibido de cobrar qualquer

encargo ou despesa associada ao processamento das prestações de crédito;

b) Associados à emissão do distrate por parte do mutuante no final do contrato de crédito, sendo

este fornecido automática e gratuitamente ao consumidor;

c) Associados à emissão de declarações de dívida e respetivos encargos ou qualquer outra

declaração emitida com o mesmo propósito, estando o mutuante expressamente proibido de

cobrar qualquer encargo ou despesa associada à emissão de documentos declarativos de dívida,

respetivos encargos ou regularização.”