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28 DE FEVEREIRO DE 2018

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3 – [...].

4 – [...].

5 – [...].

6 – [NOVO] Aos mutuantes está vedada qualquer alteração unilateral e contratual que resulte na

modificação do custo total do crédito para o consumidor, implicando uma TAEG diferente da

contratualizada no momento da celebração do contrato de crédito.

Artigo 29.º

[...]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

w) […];

x) […];

aa) […];

ab) […];

ac) […];

ad) […];

ae) […];

af) […];

ag) […];

ah) […];

ai) […];

aj) […];

ak) […];

al) […];

am) […];

an) […];

ao) […];

ap) […];