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10 DE MARÇO DE 2018

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i) prever a possibilidade de autotutela, ou seja, a possibilidade de o próprio escolher por quem quer

ser representado;

ii) distinguir a necessidade de representação para questões financeiras e para questões de saúde e

pessoais;

iii) prever a possibilidade de avaliação da capacidade para a prática de determinado ato ou categoria

de atos;

- Ao planeamento antecipado prevendo situações de futura incapacidade, nos termos da legislação aplicável

em cumprimento do artigo 9.º da Convenção dos Direitos do Homem e a Biomedicina, aprovada em Oviedo em

1997, consolidando o que já se consagra no que concerne às diretivas antecipadas de vontade;

- Ao cumprimento das declarações de vontade anteriormente manifestada no tocante a uma intervenção

médica por um paciente que, no momento da intervenção, não se encontre em condições de expressar a sua

vontade, consolidando o que já se consagra no que concerne às diretivas antecipadas de vontade;

- À salvaguarda do consentimento informado;

- À proteção das pessoas em situação de incapacidade;

- À garantia do exercício dos seus direitos e de apoio na tomada de decisões;

4. Leve a cabo, nomeadamente através dos serviços públicos, uma campanha de sensibilização para

a doença de Alzheimer e outras demências, bem como sobre a importância de um diagnóstico precoce,

características, sintomas e medicação existente. A campanha deverá, também, enunciar as respostas

existentes no âmbito do SNS e Segurança Social e forma de acesso.

5. Disponibilize, em todos os serviços hospitalares e em todos os centros de saúde, informação

organizada sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponíveis para os doentes dependentes,

nomeadamente para as pessoas com demências, e seus cuidadores, para facultar aquando do

internamento e no seguimento deste tipo de doentes.

6. Reforce a contratualização com as instituições de Cuidados Continuados e Paliativos, de acordo

com as disponibilidades existentes, a possibilidade de internamento para descanso do cuidador.

7. Estimule, nos centros de saúde e nas instituições da comunidade, a criação de grupos de

entreajuda e de grupos de voluntariado, enquadrados por profissional adequado, que ajudem a prevenir

a exaustão dos cuidadores.

8. Reforce a criação e ampla divulgação de suportes informáticos que, em colaboração com as

associações de doentes dos diferentes tipos de demência, visem esclarecer os doentes e seus

cuidadores sobre os padrões de evolução da doença e sobre o tipo de apoios a que poderão ter direito.

9. Crie e implemente o Estatuto do Cuidador Informal.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa

— Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida —

Telmo Correia — Hélder Amaral — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Ilda Araújo Novo — Filipe

Anacoreta Correia — Filipe Lobo D' Ávila — João Rebelo — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.

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