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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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nesse sentido, e apesar do próprio Governo reconhecer essa necessidade, ainda nada foi feito. Os cuidadores

informais continuam sem apoios do Estado e, prova disso, são as diversas Petições que também têm chegado

à Assembleia da República.

São os cuidadores informais, familiares e amigos, os primeiros responsáveis pela saúde das pessoas

dependentes, constituindo verdadeiros parceiros dos serviços de saúde e prestando uma fatia de cuidados que

pode ascender a 80% daquilo que o doente carece. É hoje consensual que o apoio aos cuidadores deve

constituir uma prioridade nas políticas públicas de saúde.

A maioria das famílias prefere cuidar dos seus doentes em casa, se lhe derem condições e o devido apoio,

clínico e social.

Estes cuidadores — familiares/vizinhos/amigos — prestam cuidados não remunerados, que podem implicar

muitas horas do dia e que têm um valor social inquestionável. Em muitos casos, podem surgir situações de

sobrecarga do cuidador (burnout), com evidente compromisso da saúde dos mesmos, e dificuldades na esfera

económica, social e emocional. São situações bem estudadas em cuidadores de pessoas com demência, com

esclerose lateral amiotrófica e nos pais de crianças com deficiência ou doença crónica. É desejável desenvolver

estratégias que, cada vez mais, permitam a manutenção da pessoa doente no seu domicílio e que,

simultaneamente, promovam o apoio aos seus cuidadores informais, sem que estes ponham a sua saúde em

causa.

O perfil de cuidadores remete mais frequentemente para mulheres de meia-idade, esposas ou filhas, elas

próprias com responsabilidades sociais acrescidas e muitas vezes também com problemas de saúde. Os

cuidadores do género masculino têm vindo a aumentar mas continuam a ser uma minoria.

As maiores dificuldades sentidas pelos cuidadores prendem-se com o desconhecimento dos apoios

disponíveis, com dificuldade na obtenção de apoios sociais e clínicos no domicílio, com a evolução da doença

e a dificuldade em lidar com a natureza crescente da dependência.

É hoje claro que estes cuidadores devem ter acesso fácil a informação sobre a doença dos seus familiares,

beneficiar de programas formativos de apoio estruturados e, assim, promove-se a melhoria dos cuidados ao

doente, reduzem-se internamentos indevidos e reduz-se o desgaste dos cuidadores.

Importa destacar que qualquer programa de apoio a cuidadores, para validar as suas intervenções e prevenir

a exaustão, para ser eficaz, não pode passar apenas pela transmissão de conhecimentos mas tem

obrigatoriamente que conter um componente de treino de habilidades.

É ainda consensual que estes cuidadores informais beneficiam da possibilidade de, caso o desejem, em

grupos de entreajuda com supervisão de profissionais, partilhar experiências e expressar sentimentos.

Existem já vários programas de voluntariado que visam o apoio domiciliário a doentes e seus cuidadores, e

o que se preconiza é uma estreita articulação com os programas de intervenção das estruturas de saúde e

sociais que prestam apoio comunitário.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que, nesta matéria, não nos podemos conformar e que é

imprescindível continuar a insistir com o Governo para que, de uma vez por todas, cumpra com a sua função de

proteger os mais vulneráveis e, simultaneamente, faça uma gestão eficaz dos dinheiros e serviços públicos.

Nesse sentido, entendemos ser totalmente pertinente voltar a recomendar ao Governo a criação e

implementação do Estatuto do Cuidador Informal, mas entendemos ser urgente retomar, também, uma matéria

que, pelo menos, desde 2010 temos vindo a defender e relativamente à qual também pouco ou nada foi feito —

intervenção nas demências e na doença de Alzheimer.

Uma abordagem integrada às demências e à doença de Alzheimer passa, necessariamente também, pela

criação do Estatuto do Cuidador Informal. Apesar deste Estatuto ter, evidentemente, uma abrangência mais

alargada, pois destina-se aos cuidadores de todas as pessoas — crianças, adultos ou idosos — com

dependência, ele não se desliga, de forma alguma, dos cuidadores das pessoas com demência.

Assim, e como o Governo insiste em não dar resposta às diversas solicitações da sociedade civil, dos

profissionais, nem, tão pouco, da Assembleia da República, no que a este Estatuto diz respeito; e como o

Governo insiste em não dar a devida prioridade às demências e à doença de Alzheimer, o Grupo Parlamentar

do CDS-PP entende fazer todo o sentido apresentar esta iniciativa legislativa.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: