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10 DE MARÇO DE 2018

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Tudo isto sucedeu por razões várias, que devem ser consideradas, desde logo porque uma grande parte

destes agricultores tem idade avançada, o que reforça as afirmações do CDS-PP de que deveria ter existido um

trabalho mais exaustivo no terreno, de acompanhamento e de aconselhamento a estas pessoas.

De salientar ainda que, enquanto as candidaturas para as vítimas do incêndio de Pedrógão Grande estiveram

abertas durante três meses, o prazo concedido aos lesados pelos incêndios de outubro foi inexplicavelmente

curto, pois a declaração de dados terminou a 30 de novembro e as candidaturas estiveram abertas apenas até

22 de dezembro.

Pese embora se reconheça que a necessidade de um apoio urgente obriga a prazos mais curtos de

candidatura, para o CDS-PP é patente a precipitação com que as coisas foram feitas, com muita pressa em

aplacar os ânimos, sendo inegável que todo o procedimento se evidencia inadequado, mal explicado e muito

mal divulgado.

Desde logo, não houve cuidado em definir claramente as regras, ou as alterações às mesmas, o que

determinou que um número muito significativo de lesados não se tivesse apercebido de que as declarações de

prejuízo não configuravam qualquer candidatura às medidas específicas dos incêndios de outubro.

Questionado diretamente sobre este assunto por deputados do CDS-PP, durante uma audição na Comissão

de Agricultura e Mar, o Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural afirmou que nenhum

outro Governo teve a generosidade deste, que se dispôs a gastar 60 M€ para compensar as perdas das vítimas

dos incêndios de outubro.

O CDS-PP defende que essa não é mais nem menos do que a obrigação do Governo, sobretudo pela

inegável responsabilidade do Estado nesta tragédia.

Mas a verdade é que, infelizmente, apenas parte dessa “generosidade” irá efetivamente chegar aos lesados.

Os que ficaram de fora, por esta ou outra razão, pouco prejudicados, muito prejudicados ou mesmo na

miséria, nada tiveram e na atual ordem de coisas, nada vão ter.

Mas nem que se tratasse apenas de um agricultor ou proprietário, certo é que o Estado falhou em protegê-

lo. A obrigação de ser reparado não pode agora desaparecer, ou ser ignorada, pela impossibilidade de cumprir

prazos curtos ou a incapacidade de entender o que não lhe foi suficientemente informado nem claramente

explicado.

O CDS-PP considera, por isso, ser de inteira e elementar justiça reconhecer a excecionalidade da situação

e determinar a abertura de um novo período para apresentação de candidaturas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

CDS-PP propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

A abertura de um novo período de candidaturas à ação 6.2.2, no âmbito do PDR 2020, para as duas

tipologias, simplificada até 5 mil euros e acima deste valor, de modo a que os agricultores afetados pelos

incêndios de outubro, que não se candidataram, tenham agora possibilidade de o fazer.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ilda Araújo Novo — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro —

Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — João Pinho De

Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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