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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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Contudo, o aumento da esperança média de vida da população coloca o envelhecimento individual como

uma realidade incontornável, implicando alterações a nível biológico, psicológico e social, que exigem a

disponibilização de serviços públicos e profissionais devidamente qualificados e preparados que permitam às

pessoas mais velhas ter uma vida com dignidade. Muito associado ao envelhecimento, mas não só, surge a

dependência. Dependência essa que não decorre apenas do processo de envelhecimento da população. As

doenças crónicas, os acidentes vasculares cerebrais, as doenças oncológicas, as sequelas de acidentes de

viação, de acidentes de trabalho, doenças degenerativas, demências, doenças congénitas, outras doenças e

deficiências trazem consigo a dependência, obrigando à prestação de cuidados diários e regulares assegurados

pelos cuidadores informais.

A dependência causa assim um grande impacto na vida da pessoa e da família, tanto a nível pessoal e social

como a nível financeiro. Assegurar os cuidados a uma pessoa com dependência é uma tarefa bastante complexa

e de grande sobrecarga psicológica.

Segundo vários investigadores (Sarmento, Pinto e Monteiro (2010); McKee, et al. (2003), citado por

Figueiredo, Lima & Sousa, 2009), os cuidadores informais são na esmagadora maioria familiares, pelo que o

cuidado é prestado 24 horas por dia, 365 dias por ano. Os cuidadores informais são pessoas que cuidam de

uma outra, numa situação de doença crónica, deficiência e/ou dependência, parcial ou total, de forma transitória

ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade e necessidade de cuidado, realizando-se este fora do âmbito

profissional, ou formal (grupo de Trabalho, medidas de intervenção junto dos cuidadores informais). Cuidar

implica considerar quem é cuidado e quem cuida. O Cuidador Informal é entendido como a pessoa, da rede

social do próprio, não remunerada, com relação significativa (familiar, parceiro (a), amigo(a) e/ou vizinho(a)) que

se assume como o principal responsável pela organização, assistência e/ou prestação de cuidados (Alves &

Teixeira, 2016).

O Grupo Parlamentar do PCP tem tido uma intervenção continuada sobre esta matéria, tem acompanhado a

discussão sobre a necessidade de dar mais atenção aos cuidadores informais e às situações familiares e sociais

envolventes, bem como tem intervindo institucionalmente com propostas concretas.

Entendemos que o Estado não se pode descartar das suas responsabilidades, designadamente nas funções

sociais do Estado, especialmente, no caso concreto, na saúde e na segurança social. Entendemos que importa

construir uma ampla resposta pública que, apoiando pessoas em situação de dependência, garanta,

simultaneamente, um suporte aos cuidadores informais.

Como atrás foi referido, os cuidadores informais são sujeitos a enorme sobrecarga física e psicológica, mas

deparam-se com falta de mecanismos e apoios, designadamente públicos, que minimizem tais impactos. Com

o objetivo de minimizar as consequências do exercício da função de cuidador informal e porque é necessário

reforçar os apoios e a proteção aos cuidadores informais, o PCP apresenta o projeto de lei que, entre outros

aspetos, reforça o apoio psicossocial, o apoio domiciliário e a proteção social, bem como a formação e

capacitação dos cuidadores informais.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente Lei estabelece medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de

dependência.

2 – As medidas definidas pela presente lei devem ser enquadradas no desenvolvimento de uma rede de

apoio aos cuidadores informais com base nos serviços públicos, designadamente das áreas da saúde, trabalho

e segurança social.

Artigo 2.º

Conceitos

Para os efeitos da presente lei entende-se por: