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14 DE MARÇO DE 2018

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Anexos

ACORDO QUE INSTITUI

A FUNDAÇÃO INTERNACIONAL UE-ALC

As Partes no presente Acordo,

RECORDANDO a parceria estratégica estabelecida entre a América Latina e Caraíbas (ALC) e a União

Europeia (UE) no âmbito da primeira Cimeira UE-ALC do Rio de Janeiro, em junho de 1999;

TENDO EM CONTA a iniciativa adotada pelos Chefes de Estado e de Governo da ALC e da UE, no decurso

da quinta Cimeira UE-ALC, realizada em Lima, Peru, em 16 de maio de 2008;

RECORDANDO a decisão relativa à criação da Fundação UE-ALC, adotada pelos Chefes de Estado e de

Governo da UE e da ALC, o Presidente do Conselho Europeu e o Presidente da Comissão, aquando da sexta

Cimeira UE-ALC, realizada em Madrid, Espanha, em 18 de maio de 2010;

RECORDANDO a criação, em 2011, de uma fundação transitória na República Federal da Alemanha, que

terminará as suas atividades e será dissolvida quando o Acordo internacional constitutivo da Fundação UE-ALC

entrar em vigor;

REITERANDO a necessidade de criar uma organização internacional de caráter intergovernamental regida

pelo direito internacional público através de um "Acordo internacional constitutivo da Fundação UE-ALC com

base no mandato adotado numa reunião ministerial à margem da sexta Cimeira UE-ALC de Madrid", que

contribua para o reforço dos laços existentes entre os Estados da América Latina e Caraíbas, a UE e os Estados-

Membros da UE;

ACORDARAM no seguinte:

ARTIGO 1.º

Objeto

1. O presente Acordo institui a Fundação internacional UE-ALC (a seguir designada "Fundação" ou

"Fundação UE-ALC").

2. O presente Acordo estabelece os objetivos da Fundação, bem como as regras e diretrizes gerais que

regem as suas atividades, estrutura e funcionamento.

ARTIGO 2.º

Natureza e sede

1. A Fundação UE-ALC é uma organização internacional de caráter intergovernamental, instituída ao abrigo

do direito internacional público. Centra-se no fortalecimento da parceria birregional entre a UE e os seus

Estados-Membros, e a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC).

2. A Fundação UE-ALC tem a sua sede na Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo, na República Federal

da Alemanha.

ARTIGO 3.º

Membros da Fundação

1. Os Estados da América Latina e Caraíbas, os Estados-Membros da UE e a UE, tendo manifestado o seu

consentimento em ficarem vinculados pelo presente Acordo, em conformidade com os respetivos procedimentos

jurídicos internos, são os únicos membros da Fundação UE-ALC.

2. A Fundação UE-ALC está igualmente aberta à participação da Comunidade de Estados

Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC).