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14 DE MARÇO DE 2018

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a) Incentivar o debate, através de seminários, conferências, grupos de reflexão, cursos, exposições,

publicações, apresentações, formação profissional, intercâmbio de boas práticas e conhecimentos

especializados;

b) Promover e apoiar eventos relacionados com temas abordados nas cimeiras CELAC-UE, bem como com

as prioridades das reuniões de altos funcionários CELAC-UE;

c) Lançar programas e iniciativas birregionais de sensibilização, incluindo intercâmbios nos domínios

prioritários identificados;

d) Promover estudos sobre questões identificadas por ambas as regiões;

e) Conseguir e oferecer novas possibilidades de contacto tendo especialmente em conta as pessoas ou

instituições que não estão familiarizadas com a parceria birregional CELAC-UE;

f) Criar uma plataforma na Internet e/ou uma publicação eletrónica.

2. A fundação UE-ALC pode lançar iniciativas em associação com instituições públicas e privadas, com as

instituições da UE, com instituições internacionais e regionais, bem como com os Estados da América Latina e

Caraíbas e os Estados-Membros da UE.

ARTIGO 8.º

Estrutura da Fundação

A Fundação UE-ALC será constituída por:

a) Conselho de Governadores;

b) O Presidente; e

c) Diretor Executivo.

ARTIGO 9.º

Conselho de Governadores

1. O Conselho de Governadores é composto por representantes dos membros da Fundação UE-ALC.

Reunir-se-á a nível de altos funcionários e, se for caso disso, a nível de Ministros dos Negócios Estrangeiros por

ocasião das cimeiras CELAC-UE.

2. A Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) estará representada no Conselho

de Governadores pela presidência pro tempore sem prejuízo da participação do país em causa na sua qualidade

de membro.

3. A Mesa Diretiva da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) será convidada a designar

um representante de cada região como observadores no Conselho de Governadores.

4. A Assembleia Parlamentar Paritária ACP (países de África, das Caraíbas e do Pacífico)-UE será

convidada a designar um representante da UE e um representante dos países das Caraíbas como observadores

no Conselho de Governadores.

ARTIGO 10.º

Presidência do Conselho de Governadores

O Conselho de Governadores terá dois presidentes, representando um a UE e o outro os Estados da América

Latina e Caraíbas.

ARTIGO 11.º

Competências do Conselho de Governadores

Compete ao Conselho de Governadores da Fundação UE-ALC:

a) Nomear o Presidente e o Diretor Executivo da Fundação;