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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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comunicações eletrónicas, tendo sido rejeitada na generalidade com votos contra do PSD e CDS-PP e

votos favoráveis das restantes bancadas;

 Projeto de Lei n.º 533/XI, que estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser

paga diretamente pelas operadoras de Comunicações Eletrónicas e prevê sanções para o

incumprimento do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (terceira alteração à Lei n.º 5/2004,

de 10 de fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas), da autoria do BE, tendo esta iniciativa caducado;

 Projeto de Lei n.º 793/X, terceira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das

Comunicações Eletrónicas), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga diretamente pelas operadoras

de comunicações eletrónicas e prevendo coimas para o incumprimento do artigo 106.º da referida lei, da

autoria do BE, tendo esta iniciativa caducado; e

 Projeto de Lei n.º 143/X, que altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, (Lei das Comunicações

Eletrónicas), da autoria do PCP, tendo esta iniciativa caducado.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ANACOM – Inquérito sobre períodos de fidelização [Em linha]: população residencial. [Lisboa]: ANACOM,

2016. [Consult. 29 ago. 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122776&img=4545&save=true

Resumo: Na sequência da revisão da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que reforça a proteção dos

consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização

(Lei das Comunicações Eletrónicas). A ANACOM levou a cabo, em outubro de 2016, um inquérito sobre períodos

de fidelização, apresentando neste documento uma síntese dos resultados.

“De acordo com os inquiridos, cerca de 84% cento dos contratos de serviços em pacote estão associados a

um período de fidelização de 2 anos; cerca de 3 em cada 4 dos inquiridos não estão dispostos a pagar mais

para reduzir o seu período de fidelização e dois terços não estão dispostos a pagar mais para subscreverem

uma oferta sem período de fidelização; os valores que os consumidores estão dispostos a pagar para reduzirem

ou eliminarem o período de fidelização do seu contrato varia consoante a forma como o correspondente aumento

de preço é implementado”.

CARVALHO, Jorge Morais – Períodos de fidelização. In I Congresso de direito do consumo. Coimbra:

Almedina, 2016. ISBN 978-972-40-6422-2. p. 51-72. Cota: 20 - 154/2017

Resumo: “O período de fidelização é o período mínimo de vigência de um contrato de execução duradoura,

sem termo final, dentro do qual os contraentes não lhe podem pôr fim por via de denúncia.” No que diz respeito

aos contratos relativos a comunicações eletrónicas a duração dos períodos de fidelização não pode ser superior

a 24 meses.

O autor procede à caracterização e qualificação jurídica dos períodos de fidelização; controlo do conteúdo

da cláusula contratual; vicissitudes do contrato durante o período de fidelização e incumprimento do contrato.

GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin – Consumidor e telefonia: breves apontamentos sobre a cláusula de

fidelização e o prazo de instalação. Revista Portuguesa de direito do consumo. Coimbra. ISSN 0873-97-73.

N.º 61 (mar. 2010), p. 145-161. Cota: RP-633

Resumo: O autor debruça-se sobre os contratos de telefone móvel no Brasil e as questões que se colocam

a nível do consumo. A análise foca-se em duas cláusulas típicas deste tipo de contrato: a cláusula de fidelização

e o prazo de instalação, procurando compreender as suas respetivas naturezas jurídicas, condições de

existência e consequências em caso de incumprimento.

SHASHATI, Dália – Períodos de fidelização [Em linha]. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa. Faculdade

de Direito, 2015. [Consult. 29 ago. 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122736&img=4494&save=true

Resumo: Esta dissertação apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com vista à

obtenção do grau de Mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídicas Empresariais, tem como objetivo