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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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medida concreta para a prossecução deste objetivo, apenas refere que “continuaram, igualmente, a

implementar-se medidas de conciliação entre vida profissional e familiar”, sem referir igualmente que medidas

continuarão a ser desenvolvidas, muito provavelmente porque até o Governo tem dificuldade em encontrar uma

medida concreta que cumpra este objetivo.

Ao longo do tempo, Portugal tem vindo a desenvolver algumas medidas e instituições políticas de apoio

familiar. De entre estas, refira-se a título exemplificativo o estabelecimento dos Centros de Apoio Familiar e

Aconselhamento Parental (CAFAP) e a sua integração na rede social disponível. Esta medida, porém, visa

apenas as famílias em risco psicossocial, nomeadamente para crianças e jovens em situação de perigo. Sem

prejuízo da relevância de medidas pontuais, não podemos deixar de reconhecer que todas as respostas a este

nível têm sido insuficientes.

No nosso sistema de social, não existem respostas para quem, por exemplo, não estando integrado no

âmbito do CAFAP, procure ajuda ou orientação para gerir dificuldades na educação dos seus filhos ou para lidar

com outro tipo de situações de crise familiar. Ao contrário do que sucede com a gestão de outro tipo de crises,

seja do âmbito da saúde, social ou profissional, se um qualquer cidadão pretender apoio para superação de

momentos de crise ou tensão familiar, não encontra no apoio social qualquer resposta, salvo em casos extremos.

De igual modo, o CDS-PP entende que o Teletrabalho pode ser um mecanismo importante para a conciliação

da vida profissional com a familiar. Importa, pois, que se regulamente o Teletrabalho. A Lei n.º 120/2015, de 1

de setembro, veio alterar o regime do teletrabalho, permitindo que o trabalhador com filho com idade até três

anos tenha direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade

desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito. Apesar de já estar consagrado

em lei esta possibilidade, a verdade é que temos tido conhecimento de algumas dificuldades, quer por parte dos

organismos públicos, quer por parte dos trabalhadores, que pretendem usufruir desta norma legal.

Se não é razoável impor às mulheres que optem entre ter filhos ou trabalhar, não é menos verdade que sem

empresas que valorizem a igualdade de género e a maternidade dificilmente alcançaremos uma alteração de

padrão nesta matéria. Para o efeito, importa que as políticas públicas valorizem e encorajem práticas

diferenciadas que aproximem os objetivos e os interesses das empresas, com os anseios das trabalhadoras e

as necessidades do País.

Neste contexto, o CDS-PP entende que importa articular políticas, como as dos incentivos à criação de

emprego, com aquelas que se enquadram na valorização da igualdade do género e da natalidade. Importa

também que, mais do que regulamentar excessivamente o mercado do trabalho, se opte por criar incentivos a

práticas positivas, encorajando quem as adote.

Uma das grandes carências que o nosso mercado de trabalho encontra é um plano de gestão de carreira,

no qual, além de se criar uma sã passagem de conhecimentos intergeracionais, se ajude os trabalhadores mais

velhos a melhor se integrarem nos nossos desafios no mundo atual.

Também se caracteriza como uma das falhas da nossa vida laboral uma cultura de preparar os trabalhadores,

quer física, quer mentalmente para a passagem para a reforma ou aposentação.

No nosso entendimento, pensamos que o Governo deve abrir, em sede de concertação social, uma discussão

séria e profunda para a criação de um Plano de Gestão de Carreira que preveja estas situações pois só com o

envolvimento de todos os intervenientes se poderá conseguir obter os resultados pretendidos.

Assim, acreditamos que deve ser criado um Plano de gestão de Carreira em função da idade dos seus

trabalhadores que inclua:

 Formação em novas qualificações e atualização de qualificações técnicas;

 Apoio na Gestão eficaz da carreira em função da idade;

 Integração dos mais velhos em equipas e projetos intergeracionais;

 Projetos de melhoria das condições de trabalho e sensibilização para a prevenção da saúde (física e

mental);

 Envolvimento dos trabalhadores mais velhos em programas de tutoria/mentoring a estagiários e

trabalhadores mais novos;

 Ações de sensibilização para o planeamento da reforma, incidindo, sobretudo, em cinco aspetos: saúde,

educação financeira, participação social e uso do tempo.