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19 DE ABRIL DE 2018

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– Quanto ao Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado, a confusão e a má idealização e condução do

programa que se tem verificado só vieram dar razão ao CDS-PP que o criticou desde o primeiro momento.

Este Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) foi apresentado a 6 de abril de 2016, garantindo

o Governo que estaria em pleno funcionamento no final de outubro desse ano. A Resolução de Conselho de

Ministros n.º 48/2016, de 8 de junho, veio confirmar esse prazo, determinando que a criação deste fundo deveria

estar concluída até ao dia 31 de outubro de 2016.

Depois de sucessivos adiamentos, o Governo afirmou, em junho de 2017, que acreditava que o FNRE

estivesse em funcionamento no início do quarto trimestre de 2017, ou seja, em outubro de 2017, no entanto,

ainda não está presentemente em funcionamento, para além da trapalhada envolvendo financiamento do Fundo

de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

Relativamente a programas já existentes e em funcionamento, também nada de novo prevê esta atualização

do PNR. Assim, por exemplo, relativamente ao Programa Porta 65, a atualização do PNR apenas refere que tal

programa será “revisto, reforçado e compatibilizado com o Programa de Arrendamento Acessível”. Ora, no

entanto, nos três orçamentos já apresentados pelo Governo, não se verificou grande reforço na dotação do

programa (no OE para 2016, aprovado pelo atual Governo, a dotação do programa baixou 1,3 M€ relativamente

ao OE para 2015!), sendo que, relativamente ao reforço previsto no Orçamento do Estado para 2018, este

apenas aconteceu como resultado de uma proposta de alteração ao articulado (também o CDS-PP apresentou

uma proposta neste sentido, mas foi chumbada) e como consequência do alargamento do Programa operada

pela Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, que previa expressamente o reforço da dotação em função das alterações

verificadas. Isto, apesar de quase 70% dos candidatos em condições de aceder ao Programa Porta 65 ficarem

de fora em cada concurso por insuficiência de verba.

Para a revitalização do mercado do arrendamento é necessário fazer muito mais do que o lançamento de

programas e medidas, uns atrás de outro, é preciso estabilidade e o que o Governo e os partidos que o

sustentam têm feito é exatamente o contrário.

A reabilitação que tem sido feita e que se verifica um pouco por todo o país, mas essencialmente nos centros

das grandes cidades, tem sido promovida e executada pelos privados, pelos empreendedores, que apenas

pedem ao Governo que não lhes dificulte a vida, que não revogue ou altere a legislação que permitiu esse

crescimento e que, direta ou indiretamente, foi responsável pela criação de milhares de novos empregos.

Assim, quanto às políticas de habitação, esta atualização do PNR apenas reproduz o que já havia sido

anunciado pelo Governo em março de 2016 e novembro de 2017, sendo que, nesta Legislatura, de concreto,

apenas se verificou uma alteração do regime do arrendamento urbano, que prorrogou o período transitório

previsto na lei para as atualizações das rendas, com o único intuito de poupar ao Governo o montante

correspondente à atribuição do subsídio de renda, aprovado pelo anterior Governo, ou seja, mais uma vez o

Governo e os Partidos que o sustentam garantem a habitação à custa dos senhorios e não através de políticas

pública que promovam efetivamente o direito à habitação.

Com base nos resultados dos Censos de 2011, que mostraram que 76% dos portugueses são proprietários

da sua habitação (sendo a média europeia de 60%) e que existiam cerca de dois milhões de fogos a necessitar

de recuperação, (representando 34% do parque habitacional nacional), o anterior Governo PSD/CDS-PP levou

a cabo uma profunda e importante reforma no regime do arrendamento urbano e da reabilitação do edificado,

tentando pôr fim a décadas de políticas públicas voltadas para os incentivos à nova construção, para a aquisição

de casa própria e para o congelamento de rendas, pretendendo, assim, fomentar o arrendamento e a reabilitação

urbana.

Para além disso, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, publicada no Diário da

República, 1.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015, foi aprovada a Estratégia Nacional para a Habitação (ENH)

para o período de 2015-2031.

Aquela Estratégia Nacional assentava em três pilares fundamentais – a reabilitação urbana, o arrendamento

habitacional e a qualificação dos alojamentos –, e pretendia dar respostas concretas aos vários desafios com

que nos confrontamos, de um modo sustentável e articulado, e fazer o acompanhamento necessário das

políticas de habitação. Assentava, assim, numa lógica de diversificação das respostas de habitação, onde o

arrendamento passava a ter uma importância maior e a reabilitação urbana um foco nítido.