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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Como o Governo, também o CDS-PP enunciou já os seus objetivos genéricos para a área da Justiça — uma

Justiça de excelência, ágil, mais eficiente e célere, transparente, humana, mais próxima do cidadão e, também,

mais barata, imprescindível ao reforço da confiança dos cidadãos e das empresas na administração da Justiça.

Também no CDS queremos, de resto, que este seja um serviço do Estado com condições para oferecer soluções

concretas para os problemas do dia-a-dia do cidadão, e que deixe de ser um imponderável para a empresa que

decida escolher Portugal para investir.

Por isso mesmo, o CDS-PP, em cumprimento deste propósito, preconiza um conjunto de medidas,

estruturadas em 5 eixos – simplificação, celeridade, eficácia, transparência e garantias dos cidadãos,

transversais às áreas em que se têm feito sentir mais constrangimentos e problemas. Assim:

 Direito Civil: defendemos que o processo civil – aperfeiçoado que foi e liberto de alguns arcaísmos (v.g., a

tréplica ou a existência de três formas de processos comum) pela intervenção do XIX Governo – seja ainda

mais simplificado na prática, reconciliando-se de pleno com a utilização de todas as potencialidades

oferecidas pelas TIC; o CDS-PP privilegia aqui os eixos da simplificação (v.g., leitura de sentença na última

audiência de julgamento, de forma oral, sendo a sentença gravada e transcrita caso as partes o pretendam),

da celeridade (v.g., introdução da regra da prestação de depoimento escrito, evitando a deslocação de

testemunhas, mas permanecendo a possibilidade de as partes ou o juiz as chamarem; eliminação do

depoimento de parte e da impossibilidade de os peritos deporem como testemunhas, passando todos a depor

como quaisquer testemunhas), da eficácia (v.g., reforço dos poderes de gestão do juiz na audiência prévia,

afeiçoando a direção dos processos à circunstância concreta de cada caso; alteração das regras de citação

das pessoas singulares – apenas para o domicílio civil (mas mantém-se o convencionado – o fixado nos

contratos) e das garantias dos cidadãos (alteração das regras da penhora de depósitos bancários, no sentido

de serem libertadas em 10 dias as quantias bloqueadas em excesso, sob pena de responsabilidade civil);

 Direito Penal: o Código Penal e o Código de Processo Penal deverão ser objeto de revisão em matérias

como segredo de justiça, adequação do catálogo de crimes, designadamente em matéria de criminalidade

económica, suspensão provisória do processo, compliance, responsabilidade penal das pessoas coletivas e

outras;

 Direito das Contraordenações: principalmente, a reforma do Regime Geral das Contraordenações e

harmonização dos regimes gerais sectoriais com este;

 Direito Administrativo: as alterações deverão verificar-se principalmente no Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, entendendo o CDS-PP que se deve proceder à criação de juízos de competência

especializada, mas também com a criação de condições para a abertura do sistema à arbitragem

institucionalizada;

 Direito Tributário: também aqui defendemos a criação de juízos de competência especializada, com a

necessária alteração do ETAF, e igualmente consideramos que a arbitragem em matéria tributária (que tem

conhecido um desenvolvimento superior ao da arbitragem em matéria administrativa) é uma experiência a

ser reforçada; mas a intervenção deverá ser igualmente estendida ao Código de Procedimento e Processo

Tributário, procurando a maior adequação deste diploma ao Código de Processo nos Tribunais

Administrativos, adequação do Código do Procedimento e Processo Tributário ao Código de Processo nos

Tribunais Administrativos, o qual foi alvo de uma reforma mais ampla em 2015;

 Resolução Alternativa de Litígios: considera o CDS-PP imperioso agilizar e dar efetividade aos meios de

resolução alternativa de litígios, designadamente em matéria de consumo e das questões de direito civil

menos complexas. Razão por que defendemos a obrigatoriedade de submeter aos Julgados de Paz as

causas que se inscrevam no âmbito da sua competência;

 Acesso ao Direito e Regulamento das Custas Processuais: o CDS-PP entende ser urgente a revisão do

sistema de acesso ao direito e do regulamento das custas processuais, de forma a permitir que a Justiça

seja efetiva e chegue a todos, o que, por força do que ela custa, hoje não acontece;

 Recursos humanos: além dos recursos humanos necessários, sobretudo ao nível de magistrados e de

oficiais de justiça, o CDS-PP também defende medidas como a reintrodução da figura dos gabinetes de apoio

aos magistrados ou das assessorias técnicas e especializadas nas mais diversas e complexas matérias que

se discutem nos tribunais, que providenciam uma retaguarda de disponibilidade e auxílio técnico importante

para o desempenho das funções de magistrado;