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19 DE ABRIL DE 2018

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alteração muitos trabalhadores passaram a preferir receber estes subsídios em duodécimos e, com a eliminação

desta possibilidade no Orçamento do Estado para 2018, viram ser-lhes impossibilitada esta escolha.

Na opinião do CDS-PP este direito deve estar inscrito, de forma permanente, no Código do Trabalho, e não

deve ser determinado por meio de uma norma orçamental, de incidência anual, sempre dependente das maiorias

conjunturais que se formam no parlamento. Entendemos que este pagamento deve pautar-se por uma liberdade

de escolha dos trabalhadores, sempre respeitando o diálogo social com os empregadores.

J. Uma Verdadeira Política de Coesão Social e Territorial

O território foi oficialmente reconhecido como o terceiro pilar da Coesão no Tratado de Lisboa.

Em 2010 foi publicado o documento “Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável

e inclusivo”, definindo três prioridades para a Europa — o crescimento inteligente (aposta numa economia de

valor acrescentado), o crescimento sustentável (associar a ecologia e a competitividade na economia europeia)

e o crescimento inclusivo (aumentar o emprego e assegurar a coesão social e territorial no espaço europeu).

Assim, não há dúvida que a prossecução da convergência económica das regiões menos desenvolvidas

através da política de coesão reforça o Mercado Único e cria oportunidades para as empresas, trabalhadores e

consumidores em toda a União.

Em Portugal temos assistido a uma desertificação das cidades do interior, a par e passo com o declínio da

indústria convencional no litoral Norte. Este processo está a fragilizar o país, tornando-o menos resiliente a

fenómenos naturais extremos como as cheias, as secas prolongadas e os incêndios (como se viu na tragédia

de Pedrogão Grande). E sabemos bem que o sul da Europa será umas das regiões mais afetadas pelas

alterações climáticas.

O Acordo de Parceria celebrado com a Comissão Europeia no âmbito do Quadro Estratégico Comum

Europeu 2014-2020 visava alterar este estado de coisas, através de financiamento a coesão territorial e social

do país e um crescimento sustentado, com enfoque no combate às assimetrias regionais e às desigualdades

sociais e de apoio às economias locais.

No entanto, conforme temos salientado por diversas vezes, o Governo tem-se vindo a afastar daqueles

objetivos, o que parece notório com reprogramação em curso do Portugal 2020 que está a ser negociada pelo

Governo com a Comissão Europeia, transparecendo a intenção do Governo de alterar os critérios de atribuição

dos fundos, alocando-os a regiões mais favorecidas em prejuízo de regiões menos desenvolvidas.

Assim, o Governo, também nesta matéria, mais não faz do que ter sempre prontas as palavras para falar de

coesão, mas que não passam disso mesmo, pois as suas ações nunca são correspondentes.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro de 2016, foi crida a Unidade de

Missão para a Valorização do Interior para criar, implementar e supervisionar um programa nacional para a

coesão territorial, programa este que veio a ser aprovado em outubro de 2016. No entanto, decorridos mais de

dezoito meses sobre a aprovação daquele programa os resultados são quase inexistentes, não apresentando o

atual PNR nenhuma novidade. Esta inércia relativamente ao território, no que se refere às regiões menos

desenvolvidas, está patente em toda a atuação do Governo.

Para o CDS-PP é evidente que o interior do país está desertificado, desmotivado e, em muitos casos,

abandonado.

No entanto, não podemos olhar para esta circunstância como uma inevitabilidade, pois que temos que

encontrar políticas que revertam tal situação.

Estas políticas não se podem basear na criação de mais entidades, mais institutos, mais estudos e

diagnósticos e algumas (poucas) medidas avulsas, como tem feito o Governo, deve, isso sim, passar pela

definição de um estatuto fiscal do interior, conforme e nos termos que tem vindo a ser defendido pelo CDS-PP,

que possa prever as discriminações positivas necessárias, e pela definição de uma verdadeira zona franca

regulatória para que a inovação possa florescer, ou seja, a criação de um quadro regulatório especial para o

interior, onde as empresas de vanguarda encontram um quadro regulatório e fiscal adequado às inerentes

incertezas dos seus modelos de negócio, e em que os podem testar, capaz de ser reconhecido no Mundo inteiro

como o melhor local para investir.