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26 DE ABRIL DE 2018

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro,

e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1- Têm direito a um suplemento remuneratório designado “abono para falhas” os trabalhadores que

manuseiem ou tenham à sua guarda, nomeadamente, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário,

títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, mesmo que não conste da descrição de funções nos mapas

de pessoal.

2- O direito previsto no número anterior aplica-se aos trabalhadores da Administração Central, Regional e

Local.

3- […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior á sua aprovação.

Assembleia da República, 26 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Rita Rato — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe

— Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Diana Ferreira — Jorge Machado — Ângela

Moreira — Ana Mesquita — Miguel Tiago Bruno Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 846/XIII (3.ª)

ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO, GARANTIA DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E

CRIAÇÃO DE CARREIRA DOS TRABALHADORES DA SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL / APA –

AEROPORTOS

Exposição de motivos

Com a presente iniciativa legislativa, o PCP propõe contribuir para o estabelecimento de normas mínimas de

proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores da segurança da aviação civil (hoje designados

Assistentes de Portos e Aeroportos – Aeroportos), bem como a garantia da própria segurança da operação

aérea.

De acordo com o Despacho n.º 16303/2003 do então Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), no quadro

de segurança da aviação civil, são exercidas as funções de: controlo de acessos; rastreio de objetos

transportados e veículos; rastreio de bagagem de cabina; rastreio de bagagem de porão; rastreio de carga;

rastreio de correio e encomendas expresso; rastreio de correio postal, rastreio de correio postal e material das

transportadoras aéreas; rastreio de provisões e outro fornecimentos de restauração das transportadoras aéreas;

e rastreio de produtos e outros fornecimentos de limpeza das transportadoras aéreas.

O Grupo Parlamentar do PCP conhece e já denunciou que as deploráveis condições de trabalho destes

trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito aos horários e aos tempos de descanso: há trabalhadores

que, e apesar de estar estipulado o direito a dois intervalos, chegam a passar oito horas seguidas sem comer