O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 116

18

quem precisa – propondo-se um modelo de intervenção colaborativo e atempado em detrimento do atual modelo

reativo, tardio e desintegrado.

Para além do exposto, surgem preocupações específicas relativas aos grupos de doentes considerados

especialmente vulneráveis, como as crianças e os jovens, os idosos e mesmo pessoas com doenças não-

oncológicas – grupos estes onde a provisão de cuidados paliativos tem chegado tradicional e sistematicamente

mais tarde e em menor quantidade. Deverão ser apoiados os cuidadores e as famílias, prevenindo-se

complicações psico-sócio-espirituais decorrentes do processo de doença e do luto.

Para que os cuidados em fim de vida se tornem verdadeiramente em cuidados humanizados,

independentemente do contexto onde são prestados, interessa considerar a urgente necessidade de repensar

a prestação de cuidados a nível hospitalar, seja ela realizada em serviços de cuidados paliativos ou em serviços

de internamento.

A inexistência, na generalidade dos hospitais públicos, de apoio psico-espírito-social específico para o fim de

vida, revela-se deletéria para a verdadeira autonomia que se pretende oferecer aos doentes na etapa final da

vida de cada um. Como exemplos destas lacunas, destaca-se, a nível intra-hospitalar, a inexistência de equipas

de apoio psicológico e gabinetes de apoio ao luto, de líderes espirituais para o acompanhamento no final da vida

e de gabinetes dedicados a discussões de diagnóstico, prognóstico e planeamento avançado de cuidados.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do PSD oferece o seu contributo para a proteção de um

direito humano elementar e, também, para a efetivação de uma importante prioridade de saúde pública: a

necessidade de, enquanto Estado e sociedade, oferecermos cuidados de fim de vida dignos e humanizados, da

mais alta qualidade – incluindo cuidados paliativos – a todos e cada um dos nossos concidadãos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

1. Garanta um efetivo acesso dos doentes aos cuidados paliativos, independentemente do seu local de

residência, e assegure a plena cobertura das necessidades do País, em termos de acesso dos doentes a

cuidados paliativos em tempo adequado, não excluindo desse desiderato os grupos considerados

especialmente vulneráveis, designadamente nos casos de crianças e jovens, de idosos e de pessoas com

doenças não-oncológicas;

2. Reforce a criação e o desenvolvimento de Unidades de Cuidados Paliativos, assegurando o

funcionamento, até 2020, de, pelo menos, 1000 camas de cuidados paliativos;

3. Reforce a criação de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, garantindo o

funcionamento de, pelo menos, 100 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos até 2020;

4. Garanta que as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos – incluindo no contexto do

domicílio – assegurem uma disponibilidade e cobertura durante as 24 horas do dia;

5. Concretize a articulação entre as Unidades de Cuidados Paliativos, as Equipas Intra-Hospitalares de

Cuidados Paliativos e as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, com o objetivo de

aumentar a participação do doente e os seus cuidadores nos processos de avaliação e decisão;

6. Reforce os recursos humanos na área dos cuidados paliativos, em especial no que se refere a médicos e

enfermeiros, designadamente nas Unidades de Cuidados Paliativos, nas Equipas Comunitárias de

Suporte em Cuidados Paliativos e nas Equipas Intra-Hospitalares de Cuidados Paliativos;

7. Promova e reforce a formação dos profissionais de saúde em cuidados paliativos, no sentido de melhorar

as práticas clínicas, humanizado a assistência aos doentes, assegurando-lhes a melhor qualidade de vida

possível e não lhes prestando cuidados de saúde desproporcionados e fúteis, observando, para o efeito,

procedimentos clínicos e terapêuticos padronizados a nível nacional, através de normas de orientação

clínica;

8. Invista na melhoria dos cuidados de fim de vida, particularmente em meio hospitalar, tornando-os mais

dignos, humanizados e potenciadores de verdadeira autonomia, e investindo especialmente em: