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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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configura uma renúncia ao direito à vida. Ora, esta renúncia, porque corta a relação do eu com o tu, atenta

diretamente contra a dignidade da pessoa».

CAÑAMARES ARRIBAS, Santiago – La reciente jurisprudencia del Tribunal de Estrasburgo y del Tribunal

Supremo en Canadá en relación con el derecho a la muerte digna. Revista Española de Derecho

Constitucional. A. 36, n.º 108 (sept. – dic. 2016), p. 337-356. Cota: RE-343

Resumo: As questões relacionadas com o fim da vida têm vindo a adquirir uma enorme importância nas

sociedades ocidentais como consequência do aumento da esperança de vida e da consolidação do direito à

autonomia do doente. A legislação e a jurisprudência comparadas não são uniformes relativamente ao alcance

dessa autonomia. Este artigo analisa as grandes tendências do chamado direito a uma morte digna à luz das

decisões judiciais mais recentes do Tribunal de Estrasburgo e do Supremo Tribunal do Canadá.

COUTO, Gilberto – A eutanásia descodificada : um guia para o debate referendo. Lisboa: Partenon,

2016. ISBN 978-989-8845-00-9. Cota: 28.41 – 77/2017

Resumo: No referenciado estudo, o autor faz uma avaliação crítica dos argumentos a favor e contra a

eutanásia ou morte assistida, para que o leitor possa formar e fundamentar a sua própria opinião sobre este

assunto que interessa a todos. As preocupações aqui expressas prendem-se não tanto com a morte, mas

mais com as opções com que seremos confrontados num processo de morte sob «sofrimento intolerável».

«Poderá uma pessoa, nestas circunstâncias, consciente e livremente escolher ser ajudada a terminar com a

sua vida?”»

EUTANÁSIA? Cuidados paliativos: testemunhos. Lisboa : Alêtheia Editores, 2016. ISBN 978-989-622-

815-6. Cota: 28.41 – 59/2017

Resumo: Esta obra reúne os testemunhos de pessoas que têm vivido por dentro e em diferentes âmbitos a

realidade dos cuidados paliativos (profissionais, voluntários, pessoas doentes e seus familiares). Isabel Galriça

Neto, coordenadora da referida obra, afirma-se contra a legalização da eutanásia e do suicídio assistido,

sublinhando que a solução para esta situação, que atualmente fratura a sociedade portuguesa, não será a

legalização da eutanásia, mas sim o desenvolvimento dos serviços de cuidados paliativos. «Uma lei que

legalizasse a eutanásia por pretenso sofrimento intolerável (…) poderia conduzir a múltiplos abusos com

consequências perigosas (…), passar-se-ia de casos ocasionais de doença terminal para uma dimensão de

milhares de casos por ano, com motivos que vão desde a depressão, o ‘estar cansado de viver’ ou o não

querer ser um fardo para terceiros. É isto que nos mostra a realidade da Holanda e da Bélgica».

GODINHO, Inês Fernandes – Eutanásia, homicídio a pedido da vítima e os problemas de

comparticipação em direito penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2015. ISBN: 978-972-32-2308-8. Cota: 12.36

– 127/2015

Resumo: «A problemática da eutanásia assume hoje contornos muito distintos daqueles que assumia na

expressão ‘euthanasia’, utilizada pela primeira vez em contexto médico por Francis Bacon no século XVII, para

se referir a uma tarefa médica: aliviar o sofrimento físico do corpo ao morrer. Na sociedade tardo-moderna, a

problemática coloca-se a partir de um paradoxo fundamental: quando se vive e se pode viver por muito mais

tempo, reclama-se o poder de decidir sobre a própria morte. Nesta sequência, surgem interrogações sobre o

sentido da autodeterminação do doente e sobre os limites da atuação médica. Em contexto médico, a questão

nuclear colocada ao direito penal prende-se com a distinção entre um comportamento eutanásico não punível

e um homicídio a pedido da vítima.

De forma a tratar a questão nuclear colocada, o trabalho encontra-se dividido em duas partes: uma primeira

parte, sobre os novos problemas da lesão do bem jurídico vida humana, e uma segunda parte, sobre

eutanásia e homicídio a pedido da vítima em contexto médico.» [Nota do editor]

LANTERO, Caroline – Euthanasie et suicide assisté. Journal international de bioéthique. Vol. 26, n.º esp.

(juil. 2015), p. 227-243. Cota: RE – 157

Resumo: A eutanásia e o suicídio assistido não fazem parte das leis francesas de bioética e não dispõem,

por enquanto, de enquadramento normativo a não ser no que diz respeito à repressão em termos penais. Para