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23 DE MAIO DE 2018

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que estes conceitos venham a ser transformados num direito, é necessário desenvolver um debate ao nível da

ética e do direito. Este artigo tem por objetivo questionar as ideias a serem consideradas, as bases

conceptuais e as ferramentas normativas que podem ser úteis para a discussão.

REAL, Miguel – Manifesto em defesa de uma morte livre. Lisboa: Edições Parsifal, 2015. ISBN: 978-989-

8760-05-0. Cota: 28.41 – 116/2015

Resumo: Este Manifesto em Defesa de uma Morte Livre pretende ser um contributo para fomentar um

debate que não pode ser ignorado e que cada vez mais se impõe. O autor defende a legalização da eutanásia

como modo de pôr termo a um corpo em sofrimento irremediável e irrevogável. Segundo o mesmo: «a

eutanásia deve legal e moralmente obedecer a princípios racionais (liberdade e dignidade humanas) e

assentar no princípio ético da bondade ativa (…). Deve obedecer ao princípio ético da liberdade, e, deste

modo, a medicina deve respeitar o desejo voluntário do paciente ou, caso este esteja impossibilitado de se

manifestar, dos seus legítimos representantes. (…) Deve obedecer ao princípio ético da compaixão ativa,

promovendo legislação rigorosíssima adequada e comissões de permanente monitorização e fiscalização da

sua prática».

SAGEL-GRANDE, Irene – Eutanásia na Holanda: a evolução da actual regulamentação jurídica, sua prática

e um novo projecto de lei-quadro. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 38, n.º 152

(out./dez. 2017) p. 93-134. Cota: RP – 179

Resumo: O presente artigo descreve a evolução histórica da regulamentação da eutanásia na Holanda. A

atual regulamentação da eutanásia não é uma descriminalização no sentido estrito do termo. Pôr termo a uma

vida humana a pedido e prestar auxílio ao suicídio continuam a ser puníveis. Contudo, pode não haver

punição, caso um número de requisitos pré-definidos estejam preenchidos, requisitos esses que foram sendo

clarificados lentamente pela prática. “Esta experiência foi desenvolvida na prática forense no contexto da

aplicação do princípio da oportunidade e obteve uma base legal específica com a introdução da Lei da

Eutanásia em 2002 sob a forma de causas de exclusão da ilicitude.” Atualmente, existe um novo projeto de lei

sobre vida concluída que certamente vai suscitar intenso debate, uma vez que o novo governo representa uma

coligação de partidos políticos de direita e de esquerda que têm posições muito distintas relativamente a esta

matéria.

VERREL, Torsten – Can we legally regulate dying? The need for legislation in Germany. In O sentido e o

conteúdo do bem jurídico da vida humana. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2028-5.

Cota 12.36 – 114/2014

Resumo: Segundo as palavras do autor, embora no domínio do direito tenha existido, desde há muitos

anos, um amplo consenso sobre os casos permitidos de eutanásia e os tribunais penais tenham procurado

salvaguardar as decisões de fim de vida (testamento vital), existe uma enorme incerteza jurídica na Alemanha,

não só entre médicos, mas também entre profissionais do direito.

O autor defende que existe uma necessidade urgente de regular, no código penal alemão, os requisitos

necessários para se poder renunciar aos tratamentos de prolongamento da vida, para além do ponto em que a

vida continua a ter algum valor ou benefício para o doente. A questão não é regulamentar legalmente a morte,

mas, em particular, fornecer aos médicos um quadro legal, no qual eles tenham a capacidade e a coragem de

agir com responsabilidade e ética sem medo do direito penal.

 Enquadramento internacional

O enquadramento internacional da questão, no plano da comparação com legislação estrangeira, foi já feito

pela DILP no dossiê temático intitulado «Eutanásia e Suicídio Assistido». Trata-se de um estudo comparativo

que colige dados, embora nalguns casos de forma telegráfica, relativos a 32 diferentes ordenamentos

jurídicos.

Para além disso, a documentação produzida a propósito da apreciação da petição n.º 103/XIII e respetivo

Grupo de Trabalho contém bastantes elementos para, em conjunto com a numerosa bibliografia existente

sobre a matéria, proporcionar a devida reflexão e ponderação do assunto em discussão, sem esquecer, no