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8 DE JUNHO DE 2018

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contactos da pessoa que o acompanha no momento da partida e sua relação com o menor, nome e contactos

da pessoa que o acompanha no momento da chegada e sua relação com o menor, agente presente na partida

e na chegada;

13. Informações sobre a emissão dos bilhetes, incluindo número dos bilhetes, data de emissão, bilhetes só

de ida, dados ATFQ (Automatic Ticket Fare Quote);

14. Número do lugar e outras informações relativas ao lugar;

15. Informações sobre a partilha de código;

16. Todas as informações relativas às bagagens;

17. Número e outros nomes de passageiros que figuram no PNR;

18. Todas as informações prévias sobre os passageiros (dados API) que tenham sido recolhidas, incluindo,

tipo e número de documento(s), país de emissão e termo de validade do(s) documento(s), nacionalidade,

nome(s) e apelido(s), sexo, data de nascimento, companhia aérea, número de voo, data de partida, data de

chegada, aeroporto de partida, aeroporto de chegada, hora de partida e hora de chegada;

19. Historial completo das modificações dos dados PNR enumerados nos números anteriores.

ANEXO II

Lista de infrações a que se refere a alínea k) do artigo 2.º

1. Participação em associação criminosa;

2. Tráfico de seres humanos;

3. Exploração sexual e pedopornografia;

4. Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

5. Tráfico de armas, munições e explosivos;

6. Corrupção;

7. Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros da União, na aceção da Convenção de 26

de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

8. Branqueamento dos produtos do crime e contrafação de moeda, incluindo o euro;

9. Criminalidade informática e cibercrime;

10. Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e

variedades vegetais ameaçadas;

11. Auxílio à entrada e à permanência irregulares;

12. Homicídio voluntário, ofensas à integridade física graves;

13. Tráfico de órgãos e tecidos humanos;

14. Rapto, sequestro e tomada de reféns;

15. Furto ou roubo organizado ou à mão armada;

16. Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;

17. Contrafação, imitação e uso ilegal de marca;

18. Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico;

19. Tráfico de substâncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento;

20. Tráfico de materiais nucleares e radioativos;

21. Violação;

22. Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

23. Desvio de avião ou navio;

24. Sabotagem;

25. Tráfico de veículos furtados ou roubados;

26. Espionagem industrial.