O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125

22

d) A avaliação e gestão do risco associado aos elementos e produtos químicos, biológicos e radioativos, aos

organismos geneticamente modificados, e à incorporação de novas tecnologias, durante o seu ciclo de vida, de

modo a garantir a proteção do ambiente e da saúde humana.”

Na XII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas:

— Projeto de Resolução n.º 342/XII (2.ª) – PEV: Redução de resíduos de embalagens – Rejeitado em

08/02/2013 com os votos a favor do PCP, BE, PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP.

— Projeto de Resolução n.º 442/XII (1.ª) – CDS-PP: Recomenda ao Governo que promova as medidas

necessárias no âmbito da revisão das políticas de gestão de resíduos, que permitam melhorar os indicadores e

estatísticas de Portugal, no contexto da UE, no que se refere à geração, tratamento e deposição em aterros de

resíduos - Aprovado em 08/02/2013, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do PCP, BE, PEV, e a

abstenção do PS, dando origem à Resolução da AR n.º 19/2013, de 7 de março.

— Projeto de Resolução n.º 678/XII (4.ª) – PEV: Redução de resíduos de embalagens – Rejeitado em

10/10/2014 com os votos a favor do PCP, BE, PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP.

Nesta Legislatura foram já apresentadas as seguintes iniciativas:

— Projeto de Resolução n.º 1286/XIII (3.ª) do PSD – Recomenda ao Governo que promova estudos sobre

as alternativas à utilização de louça descartável de plástico, realize campanhas de sensibilização para a redução

do seu uso, e defina uma estratégia para a redução gradual da sua utilização – Aprovado com voto contra do

PS e abstenção BE, e a favor dos restantes: Resolução da AR n.º 62/2018, de 1 de março;

Estão pendentes em Grupo de Trabalho constituído na 11.ª Comissão, os seguintes Projetos de Lei, que

baixaram sem votação por 60 dias:

— Projeto de Lei n.º 581/XIII (3.ª) PEV: Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em

plástico;

— Projeto de Lei n.º 747/XIII (3.ª) BE: Interdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis

em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas;

— Projeto de Lei n.º 752/XIII (3.ª) PAN: Determina a não utilização de louça descartável de plástico em

determinados sectores da restauração;

— Projeto de Lei n.º 754/XIII (3.ª) PCP: Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores

de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos

ao público e em estabelecimentos comerciais.

Baixou a esta Comissão na generalidade e encontra-se agendado para o Plenário de 15 de junho o Projeto

de Lei n.º 869/XIII (3.ª) PAN: Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de

bebidas de plástico, vidro e alumínio.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre o Projeto

de Lei n.º 882/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 882/XIII (3.ª) que “Implementa um

sistema de depósito, devolução e retorno de embalagens de bebida (tara recuperável) e cria o respetivo sistema