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12 DE JUNHO DE 2018

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Procedeu-se assim, e como é referido no seu preâmbulo, “à revogação dos diplomas relativos à gestão

de fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida e

demais legislação regulamentar, concentrando num diploma único o regime jurídico dos fluxos específicos de

resíduos assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor”.

No âmbito executivo, assinale-se que, em 2007, o Governo aprovou o Plano Estratégico para os Resíduos

Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), através da Portaria n.º 187/2007, de 12 de fevereiro.

O PERSU II dava continuidade à política de gestão de resíduos, tendo em atenção as novas exigências

entretanto formuladas a nível nacional e comunitário, assegurando, designadamente, o cumprimento dos

objetivos comunitários em matéria de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro e de reciclagem e

valorização de resíduos de embalagens, e procurando colmatar as limitações apontadas à execução do PERSU

I.

Todavia, a Portaria n.º 187/2007, de 12 de fevereiro, foi revogada pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de

setembro, que aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), para Portugal Continental,

motivada pela “clara aposta no reforço da prossecução das obrigações nacionais em matéria de RU [Resíduos

Urbanos] e no cumprimento de objetivos estratégicos relativos à prevenção, reciclagem e valorização do resíduo

enquanto recurso” (preâmbulo da Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro). Visa-se ainda a promoção da

“minimização da produção e da perigosidade dos resíduos e procura integrá-los nos processos produtivos como

materiais secundários por forma a reduzir os impactes da extração de recursos naturais e assegurar os recursos

essenciais às nossas economias, ao mesmo tempo que se criam oportunidades de desenvolvimento económico

e de emprego”6.

Nestes termos, e de acordo com a APA, o PERSU 2014-2020 contempla a política, as orientações e as

prioridades relativamente aos resíduos urbanos enquanto vetores que se traduzem:

 Em resíduos geridos como recursos endógenos, minimizando os seus impactes ambientes e tirando

proveito do seu valor socioeconómico;

 Na eficiência na utilização e gestão dos recursos primários e secundários, dissociando o crescimento

económico do consumo de materiais e da produção de resíduos;

 Na eliminação progressiva da deposição de resíduos em aterro, com vista à erradicação da deposição

direta de resíduos urbanos em aterro até 2030;

 No aproveitamento do potencial do sector dos resíduos urbanos como forma de estimular as economias

locais e a economia nacional;

 No envolvimento direto do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos, apostando-se na informação e

em facilitar a redução da produção e a separação, tendo em vista a reciclagem.

De acordo com a mesma entidade, em 2016, foram produzidas, em Portugal, 4,640 milhões de toneladas de

resíduos urbanos, o que corresponde a um aumento de 3%. Mantém-se constante a tendência de aumento

iniciada em 2014, em contraciclo com os valores registados de 2011 a 2013 conforme se pode confirmar no

gráfico seguinte:

Região / Ano 2011 2012 2013 2014 2015 2016

Portugal Continental 4888 4525 4363 4474 4523 4640

RA da Madeira 124 114 106 110 110 119

RA dos Açores 147 143 139 136 132 132

Total 5159 4782 4608 4719 4765 4891

Variação face ao ano anterior 6% 7% 4% 2% 1% 3%

(unidade: milhares de toneladas)

Fonte: APA

6 Cfr. http://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=108&sub3ref=209.