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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura que as despesas com prestações de serviços de apoio ao estudo e explicações

sejam dedutíveis à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos, procedendo à alteração do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Pela presente lei é alterado o artigo 78.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o qual passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 78.º-D

Dedução de despesas de formação e educação

1 – ...................................................................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços de apoio escolar, de apoio ao estudo e

explicações.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

9 – ...................................................................................................................................................................

10 – .................................................................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

11 – .................................................................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) ..................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2019.