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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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(Wanda Guimarães)

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião de 21 de fevereiro de 2018.

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

I CONSIDERANDOS

1) Nota introdutória

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a mesma sido

recebida na Assembleia da República em 30 de junho de 2017.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização e Administrativa (COFMA) remeteu, nos termos legais

e regimentais aplicáveis (n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República), à Comissão

Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH)

a conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano económico de 2016, a fim de esta elaborar o competente parecer.

Tendo a Conta Geral do Estado sido distribuída à 11.ª Comissão Parlamentar, foi nomeado relator do

competente parecer o Deputado Jorge Paulo Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD.

No âmbito da elaboração do presente parecer, foi analisado o documento “Conta Geral do Estado 2016” e

os respetivos anexos.

A “Conta Geral do Estado 2016” encontra-se acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas (“Parecer

sobre a Conta Geral do Estado – ano económico de 2016”) e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da

Assembleia da República (“Parecer técnico n.º 3/2017 – Análise da Conta Geral do Estado de 2016”). Ambos

foram tidos em conta para elaboração deste parecer.

Cumpre-se assim o previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, que define

que os serviços da Assembleia devem proceder a uma análise técnica da CGE, discriminada por áreas de

governação, remetendo-a à Comissão Parlamentar competente em razão da matéria.

Nesta conformidade, o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2016, incidirá exclusivamente

sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem os sectores do Ambiente, do Ordenamento do

Território, da Descentralização, do Poder Local e da Habitação.

2) Análise sectorial

Procede-se de seguida à análise sectorial da execução orçamental referente ao ano económico de 2016,

tendo em consideração as contas dos serviços integrados e fundos autónomos relativos ao Ministério do