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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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Artigo 158.º

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11 - O prospeto inclui ainda a informação prevista no artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 2015/2365, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de

financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.

Artigo 159.º

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5 - O regulamento de gestão de organismos de investimento alternativo de subscrição particular ou dirigido

exclusivamente a investidores profissionais contém ainda a informação prevista no artigo 14.º do Regulamento

(UE) n.º 2015/2365, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência

das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento

(UE) n.º 648/2012.

Artigo 161.º

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10 - O conteúdo dos relatórios e contas anuais e semestrais dos organismos de investimento coletivo

obedece ainda ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 2015/2365, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de

valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.

Artigo 221.º

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