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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Envio às entidades gestoras de mercados regulamentados, de sistemas de negociação multilateral ou

organizado, de sistemas de liquidação, de câmara de compensação, de sistemas centralizados de valores

mobiliários e às contrapartes centrais de informação que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e

lícita;

c) Falta de envio, total ou parcial, de documentos ou de informações às entidades gestoras de mercados

regulamentados ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ......................................................................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................................................................

5 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 392.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) De realização de registo individualizado de valores mobiliários escriturais ou de valores mobiliários

titulados integrados em sistema centralizado, de registo inicial ou de administração de sistema de registo

centralizado, sem as menções devidas ou sem base documental bastante;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) De menção nos títulos da sua integração em sistema centralizado, de registo inicial ou de administração

de sistema de registo centralizado, ou da sua exclusão sem a atualização devida.

2 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) A criação, a manutenção, a gestão, a suspensão ou o encerramento de sistema centralizado de valores

mobiliários e de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado, fora dos casos e termos

previstos em lei ou regulamento.

3 - .....................................................................................................................................................................

4 - ..................................................................................................................................................................... :

a) O registo de valores mobiliários escriturais ou o depósito de valores mobiliários titulados junto de

entidade ou em sistema centralizado, de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado,

distintos dos permitidos ou exigidos por lei;

b) A recusa de informação por entidade registadora ou depositária, por entidade gestora de sistema

centralizado, ou de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado, às pessoas com

legitimidade para a solicitar ou a omissão de envio de informações dentro dos prazos exigidos por lei ou

acordados com o interessado.

5 - .....................................................................................................................................................................

Artigo 394.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) O funcionamento de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado

de acordo com regras não registadas na CMVM ou não publicadas;