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20 DE JUNHO DE 2018

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Artigo 353.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) A supervisão das formas organizadas de negociação de instrumentos financeiros, das ofertas públicas

relativas a valores mobiliários, da compensação e da liquidação de operações àqueles respeitantes, dos

sistemas centralizados de valores mobiliários, do registo inicial ou da administração de sistema de registo

centralizado, e das entidades referidas no artigo 359.º;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) (Revogada);

d) ......................................................................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................................................................

3 - (Revogado).

Artigo 355.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Entidades gestoras de mercados regulamentados e de sistemas de negociação multilateral ou

organizado;

c) Entidades gestoras de sistemas de liquidação, de câmara de compensação, de sistemas centralizados

de valores mobiliários, de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado e contrapartes

centrais;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) .......................................................................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - A CMVM pode ainda trocar informações com as autoridades de supervisão de Estados que não sejam

membros da União Europeia e com as entidades que aí exerçam funções equivalentes às referidas no n.º 1, se,

e na medida em que, for necessário para a supervisão dos mercados de instrumentos financeiros e para a

supervisão, em base individual ou consolidada, de intermediários financeiros, bem como dos mercados de

licenças de emissão.

Artigo 359.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) Entidades gestoras de mercados regulamentados, de sistemas de negociação multilateral ou

organizado, de sistemas de liquidação, de câmara de compensação, de sistemas centralizados de valores

mobiliários, de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado e contrapartes centrais;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Investidores profissionais referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 30.º e titulares de participações

qualificadas;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;