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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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Dirigida por um procurador-geral, esta autoridade dispõe de 32 procuradorias espalhadas pelo país e 3

gabinetes internacionais de combate ao crime organizado, localizados em diferentes cidades. Para além disso,

a nível central (National Public Prosecution Department) existem três unidades com competência especializada

a nível nacional: uma em matéria de combate à corrupção, outra em matéria de segurança e outra com

competência em matéria ambiental.

A National Unit for Environment and Working Environment Cases tem competência em relação a crimes

ambientais (previstos no Código Ambiental e no Código Penal e legislação avulsa, incluindo legislação específica

em matéria de poluição por navios (Act on Prevention of Pollution from Ships) e crimes graves de caça de

espécies protegidas e ainda crimes em matéria de higiene e segurança no trabalho.

Organizações Internacionais

A Network of Prosecutors on Environmental Crime (ENPE) reúne procuradores de vários países europeus,

focando-se no combate aos crimes ambientais. Recebe financiamento através do EU Life. Poderá ter interesse

este relatório que contém informação comparada de vários países em matéria de punição de crimes ambientais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não foram

encontradas iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

Em 6 de junho de 2018, a Comissão promoveu a consulta escrita do Conselho Superior Ministério Público.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa. No entanto, não parecem previsíveis encargos para o Estado resultantes

da sua aprovação.

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PROJETO DE LEI N.º 935/XIII (3.ª)

DESINCENTIVA A UTILIZAÇÃO DE MICROPLÁSTICOS EM PRODUTOS DE USO CORRENTE, COMO

COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE, DE MODO A SALVAGUARDAR OS ECOSSISTEMAS E A

SAÚDE PÚBLICA

A maleabilidade do plástico, a sua leveza, resistência e durabilidade, associadas ao reduzido custo de

produção, tornam este material útil a um sem-número de aplicações, mas com consequências nefastas para o

ambiente e para os seres vivos, incluindo o ser humano. A produção em massa de plásticos sintéticos, ocorrida

a partir da segunda metade do século XX, libertou para o meio natural milhões de toneladas do composto,

ignorando largamente os efeitos a longo prazo que estes contaminantes poderiam trazer.