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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 36

ANEXOSecção 1

Quadro de rotas

A(s) empresa(s) de transporte aéreo designada(s) de cada Parte têm o direito de realizar serviços de transporte aéreo internacional, nas respetivas rotas, como se segue:

Rota das empresa(s) de transporte aéreo designada(s) da Pontos Intermédios Pontos em Portugal Pontos Além República da Maurícia: Pontos na Maurícia

Qualquer um ou mais Qualquer um ou mais Qualquer um ou mais Qualquer um ou mais

Notas:

1. Os pontos referidos na rota acima, serão escolhidos livremente pelas empresas de transporte aéreo de

cada Parte e serão notificados às autoridades aeronáuticas de ambas as Partes trinta (30) dias antes do início

dos serviços.

2. A(s) empresa(s) de transporte aéreo designada(s) de cada Parte podem explorar os seus serviços aéreos

numa ou em ambas as direções, e podem, à sua escolha, alterar a ordem ou omitir um ou mais pontos, em

qualquer das rotas acima mencionadas, no todo ou em parte dos seus serviços (incluindo pontos intermédios,

além e pontos nos territórios das Partes), desde que os serviços comecem ou terminem num ponto do território

da Parte que designa a empresa de transporte aéreo.

3. O exercício de direitos de tráfego de quinta liberdade em pontos intermédios e/ou além especificados fica

sujeito a acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.

4. A empresa de transporte aéreo designada de cada Parte pode servir pontos no território da outra Parte,

em qualquer combinação, como parte de uma viagem internacional e sem direitos de tráfego domésticos

(cabotagem).

AIR SERVICES AGREEMENT

BETWEEN

THE REPUBLIC OF MAURITIUS

AND

THE PORTUGUESE REPUBLIC

The Republic of Mauritius and the Portuguese Republic hereinafter referred to as the Parties; and in singular

as a “Party”.

Acknowledging the importance of air transportation as a means of creating and preserving friendship,

understanding and co-operation between the peoples of the two countries;

Desiring to facilitate the expansion of international air transport opportunities in order to promote trade and

tourism between the two countries and also globally;

Desiring to conclude an Agreement for the purpose of establishing air services between and beyond their

respective territories;