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27 DE JULHO DE 2018 53

motivo, adotei um sentido de voto distinto nesta reunião de COFMA de 17 de Julho de 2018 (onde se

realizaram as votações indiciárias).

Em meu entender são cinco os grandes problemas estruturais que surgem na proposta de lei do

Governo e em relação aos quais sou contra. O primeiro desses problemas prende-se com a previsão

(artigos 30.º-A e 80.º-B) de um Fundo adicional (Fundo de Financiamento da Descentralização) que nos

termos em que se apresenta passa por cima da filosofia de perequação financeira vertical e horizontal assente

em três eixos essenciais: um Fundo Geral Municipal (transferências gerais para competências e

atribuições genéricas), um Fundo de Coesão Municipal (numa lógica redistributiva e não) e um Fundo

Social Municipal (FSM associado a competências específicas e por isso consignadas). Além disto, nos

termos em que está apresentado não se percebe, nem como será desenhado1, nem como se fará a

articulação – relativamente a certos domínios convergentes – deste novo fundo com o FSM (um fundo criado

pela Lei das Finanças Locais de 2007 que visa precisamente assegurar o financiamento de certas funções

sociais – nas áreas da saúde, educação e ação social – transferidas para os municípios). Face a estas críticas

e face à não apresentação – pelo PS ou por qualquer outro partido – de propostas de alteração tendentes a

alterar estes aspetos problemáticos o meu voto, relativamente aos dois artigos 30.º-A e 80.º-B, foi contra.

O segundo desses problemas estruturais é a previsão do IVA como receita municipal (proposta de

alteração do PSD de emenda da alínea d) do artigo 25.º/1 d) e proposta de lei do governo do novo artigo

26.º-A – relativamente aos quais votei contra) que é algo que nos parece altamente criticável e injustificado,

uma vez que, entre outras coisas, acentua as desigualdades e ignora a experiência do passado recente do

nosso país nesta matéria (já que no o IVA das atividades turísticas já foi, há várias décadas, uma receita

municipal, tendo-se abandonado essa perspetiva). Ao optar pela territorialização do IVA – mesmo que limitada

a certas atividades e assumindo uma lógica gradualista (0 em 2019 e 50% em 2020 e a totalidade em 2021) –

vai trazer um agravamento das assimetrias regionais e municipais, beneficiando os municípios das áreas

metropolitanas, das grandes e médias cidades, do litoral a norte de Lisboa e do Algarve. Note-se que o PS e o

PSD apresentaram propostas de alteração relativamente a esta matéria que, em meu entender, são negativas

e que mereceram o meu voto contra, uma vez que no caso, do PS (aditamento de um n.º 6 ao artigo 25.º) se

propunha uma norma demasiado ambígua, que gerará um intenso debato e deixa às Assembleias Legislativas

Regionais um poder excessivamente discricionário sobre os termos em que se fará a participação de IVA dos

municípios das Regiões Autónomas e porque no caso do PSD (emenda do artigo 25.º/1 d) e substituição da

norma transitória constante do artigo 8.º/2) ao propor-se um aumento em 2,5 pontos percentuais da

participação no IVA (de 5% na PPL para 7,5%) e antecipação para 2021 a introdução total da participação de

IVA estar-se-ia, em meu entender, a agravar quer as assimetrias regionais quer o impacto orçamental que esta

medida trará.

O terceiro desses problemas estruturais é a previsão no artigo 61.º/3 proposto pela proposta de lei

de uma norma que implicará o fim do Fundo de Apoio Municipal. Esta é uma alteração criticável, uma vez

que estamos perante um importante mecanismo de recuperação financeira que existe (com resultados muito

positivos), por exemplo, na Holanda, nos EUA e na Alemanha e que trouxe, em Portugal, um importante

contributo para assegurar o equilíbrio financeiro dos municípios portugueses (sem recurso a auxílios do

Estado), para a diminuição da responsabilidade do Estado pela má gestão de alguns Municípios e para a

melhoria das condições praticadas pelos bancos relativamente ao Municípios (em consequência das reduzidas

taxas de juro dos empréstimos concedidos pelo FAM e da diminuição do risco do sector autárquico decorrente

da existência deste mecanismo de recuperação financeira municipal). A extinção do Fundo de Apoio Municipal

nos termos em que nos é apresentada, para além de previsivelmente vir a ter um impacto negativo na

credibilidade da gestão financeira dos municípios e na sua sustentabilidade e poder trazer um conjunto de

outros impactos estruturais relevantes (como, por exemplo, uma perda anual de dividendos por parte do

Estado e dos municípios), poderá implicar a assunção pelo Estado dos empréstimos concedidos pelo Fundo e

o eventual recurso à banca privada (como alternativa ao Fundo) terá um impacto direto na dívida pública (algo

que hoje não sucede devido à consolidação de contas entre administração central e a administração local).

Face ao exposto e pelas razões aduzidas votei contra o 61.º/3 proposto pelo governo na proposta de lei (que

1 Ficam por esclarecer, por exemplo, quais os valores aqui em jogo e como são apurados e distribuídos, se existe a consignação das verbas a distribuir por via deste fundo, que mecanismos de acompanhamento se preveem para assegurar que os objetivos almejados pelo processo de descentralização e fixados no programa nacional de reformas são alcançados e o que sucede no caso de o município não realizar despesa elegível de montante pelo menos igual à verba que lhe foi afeta.