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27 DE JULHO DE 2018 59

e) possuam, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.»

2.3. Que a atividade de feirante tenha direito ao uso do gasóleo profissional respeitante à sua utilização

nas deslocações realizadas da habitação para a feira e vice-versa.

2.4. Que promova em conjugação com a ANMP, a ANAFRE e a FNAF, a sensibilização necessária para

a observância e a valorização do Dia Nacional do Feirante na última terça-feira do mês de maio de cada

ano, incluindo a não realização nesse dia de quaisquer feiras de levante.

Assembleia da República, 30 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.