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27 DE JULHO DE 2018 57

tripulantes de cabine de bases portuguesas a empresa recorreu a trabalhadores de outras bases para

minimizar o impacto da paralisação, os inspetores da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) foram

chamados a intervir em dois aviões no aeroporto de Lisboa hoje de manhã.

A Ryanair tem estado envolvida, em Portugal, numa polémica desde a greve dos tripulantes de cabine de

bases portuguesas.

Segundo denúncias do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), no período da

Páscoa a empresa recorreu a trabalhadores de outras bases para minimizar o impacto da paralisação. É de

salientar, que a empresa assumiu o recurso a voluntários e a tripulação estrangeira durante a greve.

Em virtude destes antecedentes de desrespeito do direito à greve a ACT foi chamada a intervir

desconhecendo ainda os resultados das ações inspetivas realizadas pelos inspetores. É de salientar, que à luz

do ordenamento jurídico português, aplicável ao caso em apreço, uma vez que se tratam de trabalhadores,

tripulantes de cabine, a operar em Portugal, tal desrespeito constitui contraordenação muito grave e

consubstancia um ilícito criminal.

É fundamental garantir a reposição da legalidade e assegurar que a legislação portuguesa é aplicável aos

trabalhadores contratados em Portugal.

Na realidade, à luz da legislação comunitária, a lei que regula relações contratuais “é a escolhida pelas

partes e não existindo escolha o contrato é regulado pela lei do país em que o trabalhador presta

habitualmente o seu trabalho”.

No entanto, ainda que se optasse pela aplicação da lei de outro país o trabalhador, não pode ser privado

da proteção conferida pela lei aplicável no seu local de trabalho.

Segundo princípios que norteiam o direito internacional privado nenhum preceito de natureza de ordem

pública da lei portuguesa pode ser afastado em detrimento de uma outra lei ainda que tal seja convencionado

pelas partes.

Acresce que, à luz do REGULAMENTO (CE) N.º 593/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO de 17 de Junho de 2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), não se impede

que “Caso seja escolhida uma lei e todos os outros elementos relevantes da situação se situem num país que

não seja o país da lei escolhida, a escolha da lei não prejudica a aplicação das disposições da lei desse país

não derrogáveis por acordo”.

O referido Regulamento prevê ainda que “No caso dos contratos celebrados com partes consideradas

vulneráveis, é oportuno protegê-las através de normas de conflitos de leis que sejam mais favoráveis aos seus

interesses do que as normas gerais.”

Assim, à luz da legislação comunitária, e estando em causa contratos em que uma das partes, o

trabalhador, se encontra numa situação de especial vulnerabilidade, a única forma de salvaguardar os direitos

dos trabalhadores da Ryanair é a aplicação da legislação laboral portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1- Que desenvolva as diligências necessárias junto da Ryanair e das suas agências de recrutamento,

Crewlink e Workforce Internacional, para que apliquem a legislação portuguesa em matéria laboral,

designadamente o Código do Trabalho e a Constituição da República Portuguesa nas relações estabelecidas

com os trabalhadores;

2- Que, no que se refere a condições de trabalho, a Ryanair se obrigue a cumprir com direitos elementares

no âmbito da segurança e saúde no trabalho, em particular, respeitando, em matéria de tempo de trabalho, a

legislação comunitária e crie mecanismos de promoção da negociação coletiva e/ou a publicação de portarias

de extensão que garantam a definição de um valor de remuneração base para cada categoria profissional,

nomeadamente para o pessoal tripulante;

3- Que inste as instâncias competentes para a fiscalização das condições laborais, designadamente a ACT

(Autoridade para as Condições de Trabalho) e a ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), responsável

pela regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil, para que apliquem as sanções adequadas

e instaurem os processos contraordenacionais necessários em caso de incumprimento da legislação nacional.

Assembleia da República, 27 de julho de 2018.