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30 DE JULHO DE 2018 11

funcionário diplomático, que procede à recolha da correspondência eleitoral, no período acima referido.

4 - As operações eleitorais previstas nos números anteriores podem ser fiscalizadas pelas candidaturas

que nomeiam delegados até ao décimo sexto dia anterior ao da eleição.

5 - No caso de realização de segundo sufrágio, as operações referidas nos números anteriores realizam-se

entre o décimo segundo e o décimo dias anteriores ao da eleição, utilizando-se, se necessário, os boletins do

primeiro sufrágio.

Artigo 74.º

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................................................................

5 - Os eleitores portadores de deficiência visual podem, se assim o entenderem, requerer à mesa a

disponibilização de matriz em braille que lhes permita, sozinhos, praticar os atos descritos no artigo 87.º.

Artigo 76.º

[…]

1 – (Atual corpo do artigo).

2 – Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de

freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida

informação disponibilizadas pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração

Interna.

Artigo 77.º-A

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra

devidamente inscrito.

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo

no dia da eleição na assembleia de voto onde se encontrem recenseados.

Artigo 86.º

Boletins de voto e matrizes em braille

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - São elaboradas matrizes em braille dos boletins de voto, em tudo idênticas a estes e com os espaços

correspondentes aos quadrados das listas concorrentes.

5 - A impressão dos boletins de voto e a elaboração das matrizes em braille constitui encargo do Estado,

através da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, competindo a

execução dos primeiros à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA.

6 - A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna remete a cada

presidente da câmara municipal os boletins de voto para que estes cumpram o preceituado no n.º 2 do artigo

43.º, disso informando o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou região autónoma.

7 - Os boletins de voto remetidos, em número igual ao dos eleitores inscritos na assembleia ou secção de

voto mais 20%, bem como as respetivas matrizes em braille em número não inferior a duas por cada