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30 DE JULHO DE 2018 173

Artigo 1176.º

Morte, acompanhamento ou incapacidade natural do mandatário

1- Caducando o mandato por morte ou por sentença de acompanhamento do mandatário, os seus

herdeiros ou o seu acompanhante devem prevenir o mandante e tomar as providências adequadas, até que

ele próprio esteja em condições de as tomar.

2- ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 1601.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) A demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos, e a decisão de acompanhamento, quando a

sentença respetiva assim o determine;

c) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 1604.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) O vínculo de tutela, acompanhamento de maior ou administração legal de bens;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 1621.º

[…]

1- Cessam todos os efeitos da procuração pela sua revogação, pela morte do constituinte ou do

procurador ou pelo acompanhamento de qualquer deles, quando a sentença que o haja decretado assim o

determine.

2- ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 1633.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Ser o casamento confirmado pela pessoa que se encontrava na situação da alínea b) do artigo 1601.º,

depois de este fazer verificar judicialmente a cessação das causas do impedimento;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... .