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30 DE JULHO DE 2018 175

Artigo 1785.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- Quando o cônjuge que pode pedir o divórcio for maior acompanhado, a ação pode ser intentada por ele

ou, quando tenha poderes de representação, pelo seu acompanhante, obtida autorização judicial; quando o

acompanhante seja o outro cônjuge, a ação pode ser intentada em nome do titular do direito de agir por

qualquer parente deste na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral ou pelo Ministério Público.

3- ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 1821.º

[…]

O filho menor e o maior acompanhado têm direito a alimentos provisórios desde a proposição da ação,

contanto que o tribunal considere provável o reconhecimento da maternidade.

Artigo 1850.º

[…]

1- Têm capacidade para perfilhar os indivíduos com mais de 16 anos, se não forem maiores

acompanhados com restrições ao exercício de direitos pessoais nem forem afetados por perturbação mental

notória no momento da perfilhação.

2- Os menores não necessitam, para perfilhar, de autorização dos pais ou tutores.

Artigo 1857.º

[…]

1- A perfilhação de filho maior ou emancipado, ou de filho predefunto de quem vivam descendentes

maiores ou emancipados, só produz efeitos se aquele ou estes ou, tratando-se de maiores acompanhados

com restrições ao exercício de direitos pessoais, o acompanhante, precedendo autorização judicial, derem o

seu assentimento.

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 1860.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- A ação de anulação caduca no prazo de um ano a contar do momento em que o perfilhante teve

conhecimento do erro ou em que cessou a coação.

4- Se o perfilhante for menor não emancipado ou maior acompanhado com restrições ao exercício de

direitos pessoais, a ação não caduca sem ter decorrido um ano sobre a maioridade, emancipação, cessação

ou modificação bastante do acompanhamento.

Artigo 1861.º

[…]

1- A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais, tutor ou

acompanhante, se assim resultar de medidas de acompanhamento judicialmente decretadas.

2- ...................................................................................................................................................................... :