O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 147 178

«Artigo 16. °

[…]

1- Os menores e os maiores acompanhados sujeitos a representação só podem estar em juízo por

intermédio dos seus representantes, exceto quanto aos atos que possam exercer pessoal e livremente

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 19.º

Capacidade judiciária dos maiores acompanhados

1- Os maiores acompanhados que não estejam sujeitos a representação podem intervir em todas as ações

em que sejam partes e devem ser citados quando tiverem a posição de réus, sob pena de se verificar a

nulidade correspondente à falta de citação, ainda que tenha sido citado o acompanhante.

2- A intervenção do maior acompanhado quanto a atos sujeitos a autorização fica subordinada à

orientação do acompanhante, que prevalece em caso de divergência.

Artigo 20.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- A representação do curador especial cessa quando for julgada desnecessária, ou quando se juntar

documento que mostre ter sido concedido o benefício de acompanhamento e nomeado representante ao

acompanhado.

3- (Revogado).

4- O representante nomeado no processo de proteção através de acompanhamento é citado para o

processo.

Artigo 27.º

[…]

1- A incapacidade judiciária e a irregularidade de representação são sanadas mediante a intervenção ou a

citação do representante legítimo do incapaz.

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 164.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Os processos de acompanhamento de maior.

Artigo 453.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .