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30 DE JULHO DE 2018 59

a) Influir a infração no resultado da votação;

b) Ser a infração cometida por agente da administração eleitoral;

c) Ser a infração cometida por membros da comissão recenseadora;

d) Ser a infração cometida por candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na

alínea c).

Artigo 77.º

Responsabilidade disciplinar

As infrações previstas nesta lei constituem também faltas disciplinares quando cometidas por funcionários

ou agentes da administração pública central, regional ou local sujeitos a responsabilidade disciplinar.

Artigo 78.º

Pena acessória de demissão

À prática de crimes relativos ao recenseamento por parte de funcionário público no exercício das suas

funções pode corresponder, independentemente da medida da pena, a pena acessória de demissão, sempre

que o crime tiver sido praticado com flagrante e grave abuso das funções ou com manifesta e grave violação

dos deveres que lhes são inerentes, atenta a concreta gravidade do facto.

CAPÍTULO II

Ilícito penal

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 79.º

Punição da tentativa

A tentativa é punível.

Artigo 80.º

Pena acessória de suspensão de direitos políticos

À prática de crimes relativos ao recenseamento pode corresponder, para além das penas especialmente

previstas na presente lei, pena acessória de suspensão, de seis meses a cinco anos, dos direitos consignados

nos artigos 49.º, 50.º, no n.º 3 do artigo 52.º, no n.º 1 do artigo 124.º e no artigo 207.º da Constituição, atenta a

concreta gravidade do facto.

Artigo 81.º

Prescrição

O procedimento por infrações criminais relativas ao recenseamento eleitoral prescreve no prazo de três

anos a contar da prática do facto ou de um ano a contar do conhecimento do facto punível.

Artigo 82.º

Constituição dos partidos políticos como assistentes

Qualquer partido político legalmente existente pode constituir-se assistente nos processos por infrações

criminais relativas ao recenseamento cometidas na área do círculo eleitoral em que haja apresentado

candidatos nas últimas eleições para a Assembleia da República.