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7 DE SETEMBRO DE 2018 213

Procura, também garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado,

incentivando uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços acessíveis e a melhoria das

oportunidades de escolha e das condições de mobilidade dentro e entre os diversos regimes e formas de

ocupação dos alojamentos e ao longo do ciclo de vida das famílias.

Procura, ainda, criar as condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível

do edificado e do desenvolvimento urbano, assumindo a generalização da sua expressão territorial e

fomentando intervenções integradas, contribuindo também para a circularidade da economia e poupança de

matérias-primas. Em termos de qualidade habitacional, a degradação do edificado, a sobrelotação, o

desconforto, a desadequação às necessidades da população com mobilidade reduzida e as insuficiências em

matéria de infraestruturas, exigem uma atenção especial das políticas de habitação.

Pretende, finalmente, promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacional,

apostando em abordagens integradas e participativas nos bairros de arrendamento públicos e no reforço da

informação, encaminhamento e acompanhamento de proximidade. Importa assumir a necessidade de criar

as condições para que os bairros passem a ser parte integrante e integrada das áreas urbanas onde se

inserem, bem como para que os seus moradores possam beneficiar de uma melhoria das suas condições de

vida.

Os desafios que a política de habitação e reabilitação enfrenta na atualidade implicam uma mudança na

forma tradicional de conceber e implementar as políticas públicas neste domínio, acarretando:

– Uma reorientação da sua centralização no objeto – a “casa” – para o objetivo – o “acesso à habitação”;

– A passagem de uma política de habitação cujos principais instrumentos assentaram na construção de

novos alojamentos e no apoio à compra de casa para uma política que privilegia a reabilitação e o

arrendamento;

– A criação de instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes realidades, públicos-alvo e territórios;

– Uma forte cooperação horizontal (entre políticas e organismos setoriais), vertical (entre a administração

central, regional e locais) e entre os setores público, privado e cooperativo, bem como uma grande

proximidade aos cidadãos;

– A disponibilização, regular e de fácil acesso, de informação rigorosa sobre preços e acessibilidade no

mercado da habitação, que permita uma atitude preventiva face a dinâmicas presentes no território, apoiar a

criação e adequação dos instrumentos de política pública aos desafios em presença, avaliar a sua

implementação e resultados e apoiar os cidadãos nas suas decisões e funcionar como fator de regulação do

mercado.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional.

2. Garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado.

3. Aumentar a reabilitação do edificado e promover a qualidade urbana.

4. Promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacional.

5. Privilegiar o mercado de arrendamento em relação à aquisição de habitação.

6. Aumentar a eficiência hídrica e energética dos alojamentos e as condições de habitabilidade.

7. Adaptar os alojamentos a uma população com mobilidade reduzida nomeadamente face a um cenário

de envelhecimento.

8. Monitorizar o mercado habitacional.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

CCDR; Promotores, proprietários

e gestores de habitação de interesse

Entidades de IHRU; AM; Municípios; Regiões Principais social; Associações de proprietários

Coordenação Autónomas Parceiros Associações de inquilinos e

moradores; Associações do setor da

habitação; CIM

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS