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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 8

O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por

concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados

animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e uma raposa, já é menos censurável? E se forem trinta ou

quarenta cães contra uma raposa? Não cremos. Recordamos ainda que os cães e a raposa fazem parte da

mesma família (canidae). O que será que os difere tanto para que uns mereçam proteção e outros não?

Acresce que a atividade cinegética tem como fim o controlo populacional de certas espécies, sucede que,

não existem estimativas da população de raposas em Portugal que justifiquem a necessidade de as caçar. Se

não sabemos quantas existem, como podemos determinar qual é o excedente?

Por outro lado, existem evidências que demonstram que a caça é prejudicial para a biodiversidade, já que

estudos científicos internacionais (conforme é referido no texto da petição) revelam que a existência de

predadores aumenta a biodiversidade e a qualidade dos ecossistemas. Assim, os argumentos de que a raposa

não tem predadores representando uma ameaça para outras espécies não vingam. A gestão de um

ecossistema, tanto quanto se sabe hoje, consiste em criar condições para que este se mantenha estável, sem

perturbação antrópica. As populações de presas são moduladas pelas populações de predadores, mas o reverso

também é verdadeiro. As populações de predadores também são moduladas pelas populações de presas.

Quando a densidade populacional de predadores é muito elevada as presas diminuem a sua taxa de reprodução,

o que tem como consequência a diminuição da população de predadores. É o que se chama controlo retroativo

de predadores. Interferir com estes sistemas que são por definição dinâmicos só prejudica as suas dinâmicas

naturais.

A caça é uma das atividades que mais perturba a vida selvagem. Provoca perturbações nas populações

locais das espécies-alvo, mas igualmente das espécies não visadas. Os seres humanos são reconhecidos pela

fauna como potenciais predadores e quando detetam a sua presença, os animais adotam comportamentos de

fuga para sobrevivência. A energia disponível de um animal é finita e é gerida de acordo com as suas atividades

vitais (procura de alimento, abrigo, defesa de território, reprodução, cuidados parentais, etc.). O aumento do

gasto energético nos comportamentos de fuga causa diminuição da aptidão e redução do sucesso reprodutor.

A sobrevivência dos juvenis depende principalmente dos cuidados parentais. Se os progenitores abandonam o

ninho devido à perturbação antrópica, este abandono pode ser letal. A fuga representa um dispêndio energético

suplementar imediato e, frequentemente, o abandono do ninho ou da prole.

Por todos estes motivos, o PAN vem propor a exclusão da raposa e dos saca-rabos da lista de espécies

sujeitas a exploração cinegética.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Retira a raposa e os saca-rabos da lista de espécies sujeitas a exploração cinegética.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

São alterados os artigos 79.º, 84.º, 87.º, 89.º e 94.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, os quais

passam a ter a seguinte redação:

Artigo 79.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .