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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 22

Os limites ao crescimento e os problemas económico-financeiros sugerem uma transição económica.

No futuro haverá provavelmente menos emprego (pelo menos nos moldes atuais), mas mais capacidade

de criar valor e riqueza. Face ao contexto global, os novos modelos económicos e sociais terão de ser mais

distributivos e mais inclusivos, e necessariamente mais sustentáveis.

Territorialmente, persistirão dinâmicas diferenciadas entre as diversas regiões que irão desafiar a

coesão social, económica e territorial, podendo também comprometer o desenvolvimento sustentável.

Reforça-se assim a importância de encontrar respostas na política pública e nos cidadãos, adequadas às

diferentes realidades locais e regionais.

1.2 2. Princípios e desafios territoriais

Introdução

Nos últimos trinta anos, as políticas de desenvolvimento e de sustentabilidade da União Europeia e dos seus

Estados-Membros adotaram a coesão como pilar estratégico basilar. Se inicialmente o reforço da Coesão

Económica e da Coesão Social constituía a questão mais premente, a Coesão Territorial ganhou relevo na

entrada do novo milénio, com o aumento progressivo do número de Estados-Membros e a necessidade de

diminuir os desequilíbrios territoriais no espaço comunitário.

O «Livro Verde da Coesão Territorial» (CEC, 2008), o Tratado de Lisboa (EU, 2009), a «Agenda Territorial

da União Europeia 2020» (EC, 2011) e os consecutivos relatórios estratégicos sobre «Coesão Económica,

Social e Territorial» conferiram reconhecimento e dimensão institucional ao conceito de Coesão Territorial, que

passou assim a estar diretamente associado a um desenvolvimento mais harmonioso, potenciador das

diversidades e complementaridades entre (e dentro dos) Estados-Membros, através de uma maior valorização

dos recursos locais e regionais. Deste modo, a política de coesão europeia ganha uma componente de justiça

espacial.

Seguindo de perto as diretivas das políticas europeias de coesão em vigor, bem como as análises e

recomendações presentes no «7.º Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial» (2017), o PNPOT

adota e desenvolve o princípio da Coesão Territorial na sua estratégia, em consonância com orientações já

presentes em documentos nacionais, com destaque para o Programa Nacional para a Coesão Territorial

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016).

O País deverá crescer na produtividade global e aumentar a inclusão. As políticas não devem ser conduzidas

para reduzir as diferenças entre as regiões, mas para alargar a base territorial da competitividade, o que significa

estimular a inovação tendo como desafio aumentar o desenvolvimento de todas as regiões. Os contextos

territoriais são diversificados, os fatores de atratividade económica são distintos, as condições sociais são

diversificadas, logo as políticas devem diferenciar-se territorialmente. Desta forma reforça-se a competitividade

externa e a inclusão interna.

2.1. Princípios Territoriais

Tendo por base o conceito de coesão territorial, o PNPOT assume os seguintes princípios territoriais:

 Enfatizar a importância da Governança Territorial como motor de articulação institucional e reforço da

subsidiariedade, através da cooperação vertical entre diferentes níveis governamentais, da cooperação

horizontal entre distintos atores, e de uma maior coerência entre políticas setoriais e políticas de base territorial,

promovendo uma maior eficiência e eficácia, assim como a transparência e a prestação de contas;

 Promover dinâmicas preferenciais de Organização Territorial, identificando os recursos territoriais

capazes de criar sinergias e gerar massas críticas que favoreçam geografias funcionais, flexíveis e integradas,

passíveis de apoiar ganhos de sustentabilidade e colmatar diferenças de dimensão, densidade e acesso a

serviços e amenidades;

 Valorizar a Diversidade e a Especificidade Territoriais, considerando os ativos e as potencialidades

locais e regionais como elementos de desenvolvimento e de diferenciação para o aumento da coesão e da

sustentabilidade, nomeadamente em territórios rurais ou menos desenvolvidos;