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26 DE setembro DE 2018

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efeito pretendido pelos proponentes seria obtido pela simples revogação no n.º 5 do artigo 7.º do RJAT,

devolvendo a disciplina da matéria da jubilação dos magistrados para as regras gerais dos estatutos, cujo

conteúdo coincide com o da norma que se propõe no projeto de lei.

III – Opinião do relator

O Relator prescinde, nesta sede, de emitir um juízo político sobre o conteúdo do projeto de lei em apreço.

Não pode contudo deixar de sublinhar a sua adesão ao comentário feito pelos subscritores do Projeto de Lei

de que esta alteração, por ter sido realizada numa lei de alteração do Orçamento do Estado, não foi

“precedida de consulta de várias entidades que podiam e deviam ter-se pronunciado sobre uma norma

materialmente estatutária, nem sujeita a um amplo e transparente debate público”. Este vício é mais um

exemplo das consequências negativas da prática governativa e parlamentar reiterada de criação de

“cavaleiros orçamentais”, ou seja, de normas com pouco ou nenhum conteúdo financeiro que, por serem

inseridas no procedimento legislativo do Orçamento, não têm no parlamento o debate devido.

IV – Conclusões e parecer

 O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei 940/XIII – Acaba com a possibilidade

de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções de árbitro em

matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária)

 A iniciativa altera o n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária

(Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro), eliminando a possibilidade de suspensão temporária da

condição de jubilado dos magistrados jubilados que pretendam exercer funções de árbitro em matéria

tributária, mantendo a possibilidade de exercício daquelas funções mediante a renúncia à mesma

condição.

 Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o projeto de lei em apreço reúne as condições constitucionais e regimentais para ser apreciado

em plenário.

Palácio de S. Bento, 19 de setembro de 2018.

O Deputado relator, Fernando Rocha Andrade — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 26 de setembro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 940/XIII/3.ª (BE)

Acaba com a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o

exercício das funções de árbitro em matéria tributária (quarta alteração ao Regime Jurídico da

Arbitragem Tributária)

Data de admissão: 11 de julho de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).