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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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Os magistrados no ativo não podem ser nomeados árbitros. Esta incompatibilidade está prevista na lei

desde a reforma de 2001, operada Loi organique n° 2001-539 du 25 juin 2001 relative au statut des magistrats

et au Conseil supérieur de la magistrature, que alterou o estatuto dos magistrados.

No entanto, esta proibição não afeta juízes que estejam na reforma.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar verificou-se que se encontram

pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica e conexa:

Projeto de Lei 786/XIII/3.ª (CDS-PP) – Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que

aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.

Projeto de Lei 934/XIII/3.ª (PCP) – Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de

litígios em matéria administrativa e fiscal.

Projeto de Lei n.º 941/XIII/3.ª (BE) – Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem, por parte do

Estado e pessoas coletivas públicas.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 16 de julho de 2018 foram pedidos pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior do Ministério

Público, Ordem dos Advogados, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Associação

Portuguesa de Arbitragem.

Os mesmos ficarão disponíveis na página da iniciativa assim que forem recebidos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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PROJETO DE LEI N.º 956/XIII/3.ª

(PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ECOTURISMO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos