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26 DE setembro DE 2018

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Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, a 15 de março de 2018, Projeto de Lei 956/XIII/3.ª, pela promoção e

desenvolvimento do Ecoturismo.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 17 de julho de 2018, foi admitido a 18 de julho, data em que

baixou na generalidade à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª), por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, tendo sido, nesse mesmo dia, anunciado em sessão plenária.

A presente iniciativa é apresentada por dois Deputados do Grupo Parlamentar do PEV, no âmbito e termos

do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Análise do Diploma

Objeto e Motivação

O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou o Projeto de Lei n. 956/XIII/3.ª (PEV) – Promoção e

desenvolvimento do ecoturismo.

No seu enquadramento, os proponentes consideram que “O turismo em Portugal tem crescido nos últimos

anos a um ritmo bastante significativo (…) mas importa que nos questionemos sobre que tipo de turismo

estamos a construir.”, e verificam que:

 – “A verdade é que o crescimento turístico não raras vezes representa uma destruição dos

«ecossistemas» ambientais, sociais e culturais das localidades”,

 – “… no setor do turismo existe, também, um contributo efetivo para as assimetrias regionais no nosso

país.”, e

 – consideram “o setor do turismo relevante, do ponto de vista da dinâmica económica, …” e “ … que o

país está a perder a oportunidade de gerar uma oferta turística sustentável, quase que opondo ou impondo o

turismo às populações locais e às atividades económicas locais, sem a devida interação e sem uma matriz

ambiental bem vincada.”.

Assim “Os Verdes com o objetivo de procurar alterar esta realidade … propõem, através do presente

projeto de lei, que Portugal pense e planeie a melhor forma de implementar e generalizar o ecoturismo, com

vantagens muito apreciáveis para o país.”.

Os proponentes notam que:

– “para a promoção, o incentivo e a criação de condições para o desenvolvimento do ecoturismo, há todo

um conjunto de pressupostos que devem ser garantidos, designadamente

 a preservação de património cultural e histórico;

 o combate e o controlo da poluição,…;