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26 DE setembro DE 2018

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Paula Faria (Biblioteca), António Fontes (DAC), Maria Carvalho (DAPLEN), Belchior

Lourenço e Leonor Calvão Borges (DILP).

Data: 19 de setembro de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar Os Verdes apresentou o Projeto de Lei n. 956/XIII/3.ª (PEV) – “Promoção e

desenvolvimento do ecoturismo”.

No seu enquadramento, os Proponentes consideram que “O turismo em Portugal tem crescido nos últimos

anos a um ritmo bastante significativo … mas importa que nos questionemos sobre que tipo de turismo

estamos a construir.”, e verificam que:

– “A verdade é que o crescimento turístico não raras vezes representa uma destruição dos «ecossistemas»

ambientais, sociais e culturais das localidades”,

– “… no setor do turismo existe, também, um contributo efetivo para as assimetrias regionais no nosso

país.”, e

– consideram “o setor do turismo relevante, do ponto de vista da dinâmica económica, …” e “… que o país

está a perder a oportunidade de gerar uma oferta turística sustentável, quase que opondo ou impondo o

turismo às populações locais e às atividades económicas locais, sem a devida interação e sem uma matriz

ambiental bem vincada.”.

Assim “Os Verdes com o objetivo de procurar alterar esta realidade … propõem, através do presente

projeto de lei, que Portugal pense e planeie a melhor forma de implementar e generalizar o ecoturismo, com

vantagens muito apreciáveis para o país.”.

Os proponentes notam que:

– “para a promoção, o incentivo e a criação de condições para o desenvolvimento do ecoturismo, há todo

um conjunto de pressupostos que devem ser garantidos, designadamente

(i) a preservação de património cultural e histórico;

(ii) o combate e o controlo da poluição, …;

(iii) uma rede de transportes públicos sustentável, …;

(iv) uma cultura de segurança que gere confiança nos locais, … .”;

– “A Estratégia Turismo 2027 – liderar o turismo de futuro, lançada em março de 2017, assume a natureza

como um ativo estratégico do turismo nacional e assume, também, que esse ativo pode ser perdido em caso

de sobrecarga turística.”;

– “Uma coisa é evidente – uma opção política pela aposta no ecoturismo é uma opção que contraria a

generalização do turismo de massas e põe os olhos num turismo ligado ao contacto e ao conhecimento das

pessoas, dos hábitos, das culturas, do património natural, do respeito pelos ecossistemas.”, e sublinham que

“… este é um potencial de valor para a dinamização do interior do país e, em particular, do nosso mundo

rural.”;

– e que “O ecoturismo é mais abrangente, a vários níveis, do que o turismo da natureza.”.