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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

58

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Em caso de aprovação da iniciativa na generalidade, poderá ser pertinente solicitar o contributo do

Governo.

VI. Avaliação prévia de impacto

Linguagem não discriminatória

Não há questões a assinalar relativamente a esta matéria.

8 Tradução livre.

———

PROJETO DE LEI N.º 988/XIII/3.ª

(TRIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS,

APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, DE MODO A RESTABELECER A

REDUÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE PRÉDIOS DE SUJEITOS PASSIVOS COM

DEPENDENTES A CARGO EM PERCENTAGEM DO VALOR DO IMÓVEL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República, a 12 de setembro de 2018, o Projeto de Lei n.º 988/XIII/3.ª, “Trigésima

segunda alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de

12 de novembro, de modo a restabelecer a redução da taxa do imposto municipal sobre prédios de sujeitos

passivos com dependentes a cargo em percentagem do valor do imóvel”. No dia 17 de setembro de 2018 o

Projeto de Lei n.º 988/XIII/3.ª foi admitido e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

A presente iniciativa é apresentada por dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, no âmbito e

termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

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