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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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tempos a obter uma extensa gama de diferentes variedades das espécies vegetais utilizadas na agricultura, em

particular para benefício do agricultor e do consumidor e, em geral para um mais eficiente uso dos recursos

naturais disponíveis.

TRUNINGER, Mónica; FERREIRA, José Gomes – Consumo, alimentação e OGM. In Ambiente, alterações

climáticas, alimentação e energia: a opinião dos portugueses. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2014.

(Observatórios ICS; 1). ISBN 978-972-671-335-7. p. 199-245. Cota: 52 – 217/2015.

Resumo: A obra em apreço «apresenta um panorama da evolução da opinião pública em Portugal sobre

questões de ambiente, consumo e energia nas últimas décadas. A enquadrar cada tema analisam-se as

principais políticas entretanto lançadas às escalas europeia e nacional. As acentuadas e rápidas mudanças

ocorridas no país desde 1986 constituem um pano de fundo essencial para compreender muito do que se passa

e pensa atualmente neste domínio. Da energia à mobilidade urbana, das alterações climáticas aos resíduos, da

água ao consumo, as respostas dos portugueses aos inquéritos Eurobarómetro são vistas à luz das tendências

europeias e das diferenças por idades, género ou nível de educação. São exploradas questões como a

informação sobre temas ambientais, nível de preocupação com os problemas, concordância com as medidas

de política ou práticas do quotidiano.»

No capítulo em referência os autores analisam as atitudes, opiniões e informação dos portugueses sobre

alimentação e organismos geneticamente modificados. Os autores verificam que os portugueses têm vindo a

manifestar preocupações e opiniões convergentes com as dos restantes europeus, relativamente às

características de exigência de qualidade dos produtos. No entanto, na hora de comprar o preço ainda é mais

importante que a qualidade.

Quanto à insegurança alimentar, os dados obtidos nos inquéritos mostram que os portugueses estão mais

seguros, resultado dos esforços de implementação de uma estratégia robusta de segurança e controlo

alimentares.

Quanto à confiança, os portugueses confiam na opinião dos cientistas para obter informação credível sobre

a qualidade e a segurança alimentares.

Os autores terminam analisando com maior detalhe a temática da aplicação da biotecnologia à produção

alimentar, quer através da utilização de OGM, quer através da clonagem animal e concluem que os portugueses,

tal como os europeus, mostram-se muito críticos.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Entende-se por OGM «qualquer organismo, com exceção do ser humano, cujo material genético tenha sido

modificado de uma forma que não ocorre naturalmente por meio de cruzamentos/ou de recombinação natural»37.

Neste sentido, a UE estabeleceu um quadro jurídico estrito para o cultivo e a comercialização de OGM

utilizados em géneros alimentícios ou alimentos para animais, que estabelece a obrigatoriedade da Autoridade

Europeia de Segurança Alimentar (AESA), juntamente com os organismos científicos dos Estados-membros,

efetuar uma avaliação científica dos riscos, de forma a excluir qualquer perigo para a saúde humana, a saúde

animal ou o ambiente, antes da colocação no mercado de qualquer OGM.

Tendo como fundamento o parecer da AESA, a Comissão Europeia (CE) prepara um projeto de decisão de

forma a conceder ou recusar a autorização, a qual é objeto de votação, por maioria qualificada, por um comité

de peritos constituído por representantes dos Estados-membros. Todos os géneros alimentícios ou alimentos

para animais produzidos a partir de OGM ou contendo OGM têm a obrigatoriedade de ser rastreáveis e rotulados

como tal, para que os consumidores possam fazer escolhas informadas.

Em abril de 2015 entrou em vigor a Diretiva (UE) 2015/412 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de

março de 2015, que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-membros

limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território, concedendo aos Estados-membros maior flexibilidade

relativamente ao cultivo de OGM, sem pôr em causa a avaliação do risco ambiental, que faz parte do regime de

autorizações de OGM da UE previsto no Regulamento (CE) n.º 1829/2003 e na Diretiva 2001/18/CE. Permitindo,

desta forma, aos países proibir ou limitar, a título individual, o cultivo de OGM, mesmo que sejam autorizadas a

37 Diretiva UE 2001/18/CE.