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8 DE OUTUBRO DE 2018

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z) Cartuchos carregados com projétil único ou múltiplos projéteis em matéria não metálica, de letalidade

reduzida, para uso exclusivo das Forças Armadas, ou forças e serviços de segurança;

aa) Engenho explosivo, químico, radiológico, biológico ou incendiário improvisado;

ab) As armas brancas com afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas,

industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou objeto de coleção, quando encontradas fora dos locais do

seu normal emprego ou fora do itinerário para estes e os seus portadores não justifiquem a sua posse;

ac) Os freios de boca ou muzzle brake quando não se destinem ao exercício de práticas venatórias,

recreativas, desportivas federadas ou integrados em armas detidas ao abrigo da licença de colecionador;

ad) Os carregadores aptos a serem acoplados nas armas de fogo semiautomáticas ou armas de fogo de

repetição, de percussão central, com capacidade para mais de 20 munições no caso das armas de fogo curtas

ou capacidade para mais de 10 munições, no caso de armas de fogo longas;

ae) As armas de fogo automáticas convertidas em armas de fogo semiautomáticas;

af) As armas de fogo curtas semiautomáticas com a aparência de armas de fogo automáticas;

ag) As armas de fogo curtas semiautomáticas de percussão central que permitam disparar mais de 21

munições sem recarga, se um depósito com capacidade para mais de 20 munições fizer parte da arma de fogo

ou se um carregador com capacidade para mais de 20 munições estiver inserido na arma de fogo;

ah) As armas de fogo longas que permitam disparar mais de 11 munições sem recarga, com depósito com

capacidade para mais de 10 munições se fizer parte da arma ou com carregador com capacidade para mais

de 10 munições se estiver inserido na arma de fogo;

ai) Armas de fogo longas suscetíveis de serem reduzidas a um comprimento inferior a 60 cm sem perda de

funcionalidades através de uma coronha rebatível ou telescópica ou de uma coronha que possa ser removida

sem utilizar ferramentas;

aj) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil,

substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia.

3 – São armas da classe B:

a) As armas de fogo curtas de repetição;

b) As armas de fogo curtas semiautomáticas não constantes na alínea ag) do número anterior;

c) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil,

substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa

arma de alarme ou salva.

4 – São armas da classe B1:

a) As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto);

b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S & W, .32 S & W Long, .32 H & R Magnum e .327

Federal Magnum;

c) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil,

substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa

arma de alarme ou salva.

5 – São armas e acessórios da classe C:

a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada;

b) As armas de fogo combinadas, quando pelo menos um dos canos for de alma estriada;

c) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não

exceda 60 cm;

d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central;

e) As armas de fogo unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar;

f) [Revogada].

g) As armas de ar comprimido de aquisição condicionada;